Projeto do Executivo propõe pisos salariais regionais de R$ 600, R$ 610 e R$ 620

Faixas mínimas de remuneração se aplicam a categorias que não tenham acordo ou convenção coletiva de trabalho
17/02/2011 18:36

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Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 17/2, o Projeto de Lei 30/2011, de autoria do governador, que revaloriza os pisos salariais instituídos pela Lei 12.640/2007, com vigência prevista para 1º/4/2011. O projeto, que tramita em regime de urgência, fixa os novos valores em R$ 600,00, R$ 610,00 e R$ 620,00 para as três faixas salariais estabelecidas conforme a extensão e complexidade das ocupações (veja box).

O piso não se aplica ao servidores públicos estaduais e municipais, nem aos contratos de aprendizagem cujo regime jurídico determina ausência de vínculo empregatício e jornada de trabalho reduzida.

Segundo o secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Davi Zaia, os valores propostos vistam promover incremento de renda dos trabalhadores levando em conta a capacidade econômica dos empregadores, especialmente a das pequenas e microempresas. Para ele, a continuidade do processo de ajuste anual da lei denota um caráter inclusivo, social e de amparo à preservação da dignidade humana.

O projeto traz ainda em seu artigo 2º a antecipação do reajuste de 2012 em um mês, já que a lei referente ao próximo exercício deverá entrar em vigor em 1º de março.



Piso de R$ 600,00



Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras.



Piso de R$ 610,00



Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.



Piso de R$ 620,00



Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

alesp