Em conformidade com relatório de CPI, nova lei regulamenta atividade dos desmanches

Outra norma em vigência pune administrativamente receptação de carga roubada
01/08/2014 16:21 | Da Redação

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A Comissão Parlamentar de Inquérito conhecida como CPI das Autopeças, que teve como objeto principal verificar o mercado de autopeças e possíveis responsabilidades das montadoras na dificuldade de reposição de peças originais por parte dos consumidores, também se debruçou na questão dos desmanches e fez vistorias em alguns deles. Em seu relatório final apontou falhas na legislação e disparidade entre os estabelecimentos, alguns pequenos ferros-velhos e outras empresas estruturadas.

Em outubro do ano passado os integrantes da CPI vistoriaram empresas que trabalham com reciclagem. Nas visitas aos desmanches, o foco foi a procedência das peças e o arquivo referente à aquisição dos veículos e a venda de suas partes.

Integrantes da CPI observaram que a regulamentação do setor trará segurança jurídica e tranquilidade. Os parlamentares ponderaram também que uma oferta maior de peças automotivas de reposição e o controle dos desmanches implica imediata redução nos índices de roubo de veículos.

Lei 15.276

Depois disso, a Assembleia aprovou o Projeto de Lei 380/2013, que, sancionado em 2 de janeiro deste ano pelo governador, tornou-se a Lei 15.276/2014.

Quando da análise do projeto proposto pelo governador, os deputados foram unânimes em aprovar a matéria e sugerir aprimoramentos através de emendas.

Na proposta que posteriormente virou lei estavam expressas normas que permitiriam que somente autos alienados pelo proprietário poderiam ser desmontados por desmanches credenciados.

Ainda segundo o texto, o credenciamento das lojas de peças usadas deve conter o contrato social do estabelecimento, inscrição como contribuinte do ICMS, relação de empregados e ajudantes, atestado de antecedentes criminais dos sócios proprietários, alvará municipal de funcionamento e declaração de inexistência de assentamento no cadastro e certidão negativa de débitos no Cadin estadual.

Para que seja realizado o desmonte, deve ser apresentado CPF ou CNPJ, endereço e o nome do proprietário, Renavam, comprovantes de entrega da placa do veículo, documentos que comprovem a alienação feita pelo proprietário e canhoto de pagamento. Além disso, deve ser realizada a baixa no sistema de cadastro de veículos do Detran. Os estabelecimentos devem efetuar o registro de entrada e saída dos autos e das peças.

Caso não seja cumprida a lei, a Secretaria da Fazenda determinará a suspensão do credenciamento para o desmonte e o comércio de autopeças, a inscrição estadual e o impedimento da atividade comercial. Havendo indícios de crime, o fato será comunicado à Polícia Civil.

Lei 15.315

Para o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella, duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa no final de 2013 e sancionadas neste ano ajudarão a diminuir a criminalidade no Estado. Além da Lei 15.276/2014, que regulamenta a atividade dos desmanches, ele ressaltou a Lei 15.315/2014, que prevê a cassação por cinco anos da inscrição no cadastro do ICMS da empresa que tiver em seus estoques algum item que seja carga roubada. Sem essa inscrição, nenhum estabelecimento comercial pode operar. A Lei 15.315 também prevê pagamento de multa que correspondente ao dobro do valor dos produtos apreendidos como fruto de roubo ou furto. Para Grella, a lei irá contribuir para coibir o roubo a partir do combate à receptação.

Reconhecimento da imprensa

O jornal O Estado de S. Paulo elogiou em editorial a Lei dos Desmanches (Lei 15.276/2014) aprovada pela Assembleia Legislativa no final de dezembro e sancionada em janeiro pelo governador. O artigo que expressa a opinião do jornal fala da importância de se quebrar a ligação que alimenta um negócio criminoso: "O destino de dezenas de milhares de carros, caminhões e motos roubados todos os anos são oficinas de desmanche que funcionam mancomunadas com os bandidos".

O artigo também destaca que a perspectiva é de redução não somente da subtração de veículos, mas também de latrocínios, já que o roubo de autos "frequentemente leva à morte do proprietário, porque ele reage ou porque os ladrões, inexperientes, se assustam e se descontrolam".

alesp