Mais 140 municípios serão beneficiados com recursos do Fundo de Melhoria das Estâncias

Expectativa é que a Lei Complementar 1.261/2015 seja regulamentada ainda neste ano
23/07/2015 18:22 | Da Redação

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Está em fase de regulamentação a Lei Complementar 1.261/2015, que prevê a inclusão de 140 municípios de interesse turístico entre os beneficiários do Fundo de Melhoria das Estâncias (FME). Até o momento, os recursos são destinados apenas a 67 municípios classificados como estância por oferecerem condições de lazer, recreação, recursos naturais e culturais específicos, além de infraestrutura e serviços direcionados ao turismo.

A expectativa, segundo a Secretaria de Turismo, é que o decreto regulamentador seja elaborado ainda neste ano, após a formação de uma comissão de especialistas no âmbito da secretaria. Isso permitirá que os municípios interessados se inscrevam para obter os recursos já em 2016. Para tanto, além de atrativos turísticos, as cidades devem ter Conselho Municipal de Turismo e Plano Diretor de Turismo constituídos. Também devem oferecer aparato médico emergencial, assim como os serviços de hospedagem, alimentação, transporte e segurança.

Mais importante do que a ampliação do benefício é o dinamismo que a nova legislação trará ao setor, já que será incentivada a otimização dos investimentos possibilitados com os recursos do FME. Isso porque, a cada três anos, até três municípios de interesse turístico - os que mais se destacarem em sistema de pontuação a ser criado - passarão ao status de estância, ocupando o lugar daquelas que apresentarem os números mais modestos.

PEC e PLC

Em abril de 2015, foram aprovadas pela Assembleia Legislativa as duas proposituras que alteraram a normatização da estâncias turísticas do Estado: a Proposta de Emenda à Constituição 11/2013, e o Projeto de Lei Complementar 32/2012.

A aprovação das proposituras foi precedida por diversos debates. Em 2011, foi criada na Assembleia a Comissão das Estâncias, e nos desdobramentos das discussões sobre soluções para os municípios que aspiravam a condição de estâncias, foi criada a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento dos Municípios de Interesse Turístico (Fremitur).

Em 2012, a Fremitur promoveu audiências com os representantes do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (Dade), da Secretaria da Fazenda e do Conselho Estadual de Turismo. Esse grupo de técnicos e parlamentares da Fremitur debateram o PLC 32/12 e concluíram pela necessidade de apresentação da PEC 11/2013, para permitir que mais cidades pudessem ser beneficiadas pelo Fundo de Melhoria dos Municípios.

Norma constitucional

A Proposta de Emenda à Constituição 11/2013, que depois de promulgada tornou-se a Emenda Constitucional 40/2015, cria os municípios de interesse turístico, o que resultará em benefício financeiro para essas cidades. Elas poderão ainda ser alçadas à condição de estâncias turísticas, pois o texto prevê que a cada três anos haverá atualização do rol de municípios beneficiados, conforme o cumprimento das exigências legais.

O Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, estabelecido pela norma constitucional, objetiva "desenvolver programas de melhoria e preservação ambiental, urbanização, serviços e equipamentos turísticos".

Sua dotação anual prevista corresponde a "11% da totalidade da arrecadação dos impostos municipais das estâncias no exercício imediatamente anterior, limitada ao valor inicial da última dotação atualizado pela variação anual nominal da receita de impostos estaduais estimada na subsequente proposta orçamentária".

Ampliação de benefício

Já o PLC 32/2012, que se tornou a Lei complementar 1.261/2015, amplia o número de municípios beneficiados com o Fundo de Melhoria das Estâncias. Pela norma, além das 67 estâncias, 140 municípios paulistas serão considerados de interesse turístico. Todos os municípios, exceto as estâncias já existentes, poderão concorrer ao ingresso neste grupo. Para participar, deverão preencher alguns critérios, como demonstrar potencial turístico, ter conselho municipal na área, serviço médico emergencial, assim como os serviços de hospedagem, alimentação, transporte e segurança.

Nos termos da Lei complementar 1261/2015, depende de lei estadual a classificação dos municípios turísticos. Para isso, é considerado indispensável o fato de serem destinos turísticos consolidados, com fluxo permanente de visitantes a seus "atrativos turísticos de uso público e caráter permanente, naturais, culturais ou artificiais". Esses atrativos podem ser culturais, esportivos, de aventura, sol e praia, rural, de saúde e de negócio e eventos, entre outros.

O município deve ter "meios de hospedagem, serviços de alimentação, serviços de informação e receptivo turísticos", além de "infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável, sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários e gestão de resíduos sólidos" e atendimento médico emergencial. As novas estâncias turísticas ainda deverão ter no máximo 200 mil habitantes.

alesp