Cargo de Oficial de Justiça do TJM passa a exigir nível superior
Foi sancionada, no último dia 20/4, a Lei Complementar 1.286/2016, que determina a necessidade de diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça do Quadro do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Os oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça têm imposição igual desde a Lei Complementar 1.273, de 17 de setembro de 2015.
A nova lei complementar ainda altera o artigo 36 na Lei Complementar 1.120/2010, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Esta alteração substitui a Gratificação Especial de Trabalho Judicial, por uma gratificação referente ao Regime Especial de Trabalho Externo Judicial (Retej), a ser calculada com base em 31,74% sobre o valor do padrão do cargo em que o servidor estiver enquadrado, na jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O Retej se caracteriza pela prestação de serviços em horário irregular, sujeito a expediente noturno e sob condições precárias de segurança. Sobre ela incidem o adicional de tempo de serviço e a sexta parte, e será incorporada aos vencimentos de inativos e pensionistas.
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