Cigarros poderão ser proibidos em parques do Estado


16/05/2019 14:00 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Altair Moraes

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Altair Moraes (ao centro)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2019/fg234219.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Se você não é fumante provavelmente já se incomodou com a fumaça de cigarros ao frequentar um parque ou ambiente a céu aberto. Visando preservar a saúde da população e o direito dos não fumantes, o deputado Altair Moraes apresentou o Projeto de Lei 635, de 2019, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno em parques, zoológicos ou locais de conservação ambiental.

A restrição aos fumantes foi estabelecida inicialmente pela Lei 13.541, de 07 de maio de 2009, que se limitou a proibir o consumo de produtos fumígenos e derivados em recintos de uso coletivo fechados total ou parcialmente.

"Além de desestimular o consumo de cigarros e similares, a nossa proposta vai proteger o meio ambiente, em especial, a fauna e a flora que ficam sujeitas a incêndios causados por pontas de cigarro acesas" disse o deputado Altair Moraes.

Ficam incluídos também na proposta os bens públicos cedidos a eventos, recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

"Sou esportista e sempre me exercito ao ar livre. Vejo muitas pessoas incomodadas com a fumaça de cigarros não só quando praticam suas atividades físicas bem como quando estão no seu lazer", encerrou o parlamentar.


alesp