Matrícula vinculada a consulta ao Banco de Desaparecidos


27/05/2019 13:18 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Cezar

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O deputado Cezar é autor do Projeto de Lei 672/2019, que altera a Lei 15.292, de 8 de janeiro de 2014, que "define diretrizes para a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências", para dispor sobre a consulta aos cadastros de crianças e adolescentes desaparecidos antes de se concluir a matrícula de aluno na rede pública estadual de ensino.

"Trata-se de medida essencial para aprimorar a proteção à infância e à juventude e ampliar as hipóteses em que tais cadastros, estaduais e nacionais, podem ser confrontados com dados de crianças e adolescentes informados ao Estado, como no ato de matriculá-los em uma escola pública estadual", explicou Cezar.

De acordo com o deputado, caso haja a identificação de alguma inconsistência entre as informações e os dados mencionados, a autoridade competente deverá ser notificada imediatamente para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Para o presidente do Instituto Apoio Brasil, José Pedro Cornélio, a iniciativa é importante para a busca e auxílio às famílias de pessoas desaparecidas, um trabalho integrado que facilita o acesso ao Cadastro Único das Crianças e dos Adolescentes Desaparecidos do Estado de São Paulo e ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

"Em razão do apoio de Cezar às ações sociais no estado e, em especial, pelo PL 672/2019, lhe entregamos, dia 15, o Diploma de Mérito "Voluntariado o Mundo chama por todos".


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