O deputado Agente Federal Danilo Balas apresentou o Projeto de Lei Complementar 38/2019, que dispõe sobre a alteração dos artigos 4.ºA e 4.ºB e acrescenta o artigo 4.ºC à Lei Complementar 857, de 20/5/99, que dispõe a respeito da licença-prêmio no âmbito da Administração Pública direta e indireta e de outros poderes do Estado. A referida proposição visa a estender o benefício aos integrantes das carreiras da Polícia Civil, da Superintendência Técnico-Científica e da Polícia Militar. Na justificativa do PLC, o deputado explicou que, se contarmos o pagamento de 160 horas/mês de Diária Especial por Jornada Extraordinária de trabalho policial Militar (DEJEM), o valor supera o salário do PM; logo, o valor pago ao PM que usufruir da licença-prêmio sairá mais caro que seu pagamento em pecúnia. Ainda, se o interessado for oficial, seu afastamento gerará substituição pelo mais moderno, ao qual sobrevirão décimos que serão incorporados pela vida toda do substituto. É preciso levar em consideração que o Estado tem perdido, em juízo, as ações referentes à compensação da licença-prêmio não usufruída. "O pagamento de licença-prêmio em pecúnia gera alta receptividade em toda a tropa, pois quem não tem licença-prêmio a fruir sabe que num futuro breve irá adquiri-la. Dessa forma, o pagamento da concessão desse benefício, trará economia ao Estado", afirmou Danilo Balas.