Dia Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil alerta para danos e prejuízos da prática à sociedade
13/10/2021 10:20 | Homenagem | Gerson Nichollas - Foto: Flickr


Nesta terça-feira, dia 12 de outubro, foi celebrado o Dia Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil. A data foi instituída em São Paulo pela Lei 14.983/2013, com o objetivo de destacar a necessidade de se combater o trabalho infantil, altamente prejudicial às crianças e aos adolescentes.
A medida vai ao encontro das disposições constitucionais vigentes e também preceitos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Os artigos do Estatuto mencionam, por exemplo, a proibição de qualquer forma de trabalho até os 13 anos e as condições para o trabalho protegido na forma de aprendiz, a partir dos 14 anos, como restrições ao trabalho noturno, insalubre e perigoso.
No entanto, em São Paulo, um levantamento realizado pela Unicef entre os meses de maio e julho de 2020, com 52.744 famílias em situações de vulnerabilidade social de diversas regiões, identificou um aumento de 26% do trabalho infantil.
A entidade analisou dados coletados com as famílias vulneráveis que vivem em nove distritos da zona sul (Campo Belo, Campo Limpo, Capão Redondo, Cursino, Grajaú, Jardim Ângela, Jardim São Luís, Parelheiros e Santo Amaro); oito distritos da zona leste (Belém, Cangaíba, Cidade Tiradentes, Guaianases, Itaim Paulista, Mooca, Ponte Rasa e São Mateus); sete distritos da zona norte (Brasilândia, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaçanã, Santana, Vila Medeiros); e cinco distritos do centro (Bom Retiro, Consolação, Pari, República, e Sé).
Já no Estado de São Paulo, por exemplo, de 2012 a 2020, foram registrados 8,4 mil casos de acidentes de trabalho envolvendo adolescentes, além de 968 denúncias no Disque Direitos Humanos (Disque 100), entre 2012 e 2019. O Ministério Público do Trabalho também revela que dos 645 municípios do Estado, 42,9% possuem uma política de enfrentamento e erradicação do trabalho infantil. Porém, a mera existência dessas ações não implica, necessariamente, sua efetividade.
Além disso, a situação em todo o Brasil também preocupa autoridades. Os últimos dados disponíveis são da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar) Contínua de 2019, do IBGE, que apontam para 1,758 milhão de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, trabalhando em situação de trabalho infantil no Brasil antes da pandemia. Desse número, 706 mil vivenciavam as piores formas de trabalho infantil. Além disso, 66,1% do total são pretos e pardos. Os números não incluem os adolescentes que trabalham legalmente no Brasil.
Por outro lado, de acordo com o Ministério Público do Trabalho, o número de denúncias em 2021 relacionadas ao trabalho infantil chegam a 725, com 29 ações ajuizadas e 88 termos de ajuste de conduta no Estado.
Na Alesp
A Lei estadual 15.352/2014 estabelece que as empresas privadas que explorarem o trabalho infantil no Estado de São Paulo estão sujeitas, inicialmente, à aplicação de uma advertência por escrito. Nesse contexto, a empresa tem um prazo de 30 dias para se adequar as normas e extinguir o trabalho ilegal.
Em caso de reincidência, o descumprimento acarretará multa que varia entre 500 e 2 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Em 2021, o valor da unidade é de R$ 29,09, ou seja, o valor da multa fica entre R$ 14.545 e R$ 58.180.
O texto referente à lei reitera que, tendo em vista a preexistência de medidas legais para combater o trabalho infantil - Lei Federal 8.069/1990 -, a medida visa apenas complementar, através de penalizações administrativas às pessoas jurídicas do direito privado que forem flagradas na prática desse delito, criando assim instrumentos que garantam a efetividade da aplicação da lei.
Disque 100
O Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é um serviço de denúncias e proteção contra violações de direitos humanos, que funciona 24 horas e sete dias na semana.
Para atender crianças e adolescentes, o Disque 100 trabalha sobre a premissa de parceria com o conselho tutelar e outros serviços de garantias de direitos, previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, sendo a maioria acompanhada de suporte jurídico.
São cinco as violações mais recorrentes em relação a crianças e adolescentes: negligência (37,34%), violência psicológica (23,28%), violência física (22%), violência sexual (11,38%) e outras violações (6%) - entre essas, o trabalho infantil.
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