Deputada propõe projeto de lei para isenção de ICMS na Construção Civil

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05/06/2023 16:01 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria da deputada Dani Alonso

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Deputada Dani Alonso<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2023/fg302681.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A deputada Dani Alonso, vice-líder do Partido Liberal (PL) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), apresentou o Projeto de Lei Nº 928/2023, com o objetivo de conceder isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas de saída de materiais destinados à construção civil.

O projeto de lei, protocolado sob o número 15437/2023 em 1º de junho de 2023, propõe a isenção de ICMS em diversas categorias de materiais utilizados na construção civil, tais como lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica, tapa-vistas de cerâmica, manilhas, conexões cerâmicas, cimento, pedras britadas e cal. A isenção, segundo o texto, valeria até 31 de dezembro de 2032.

A deputada Dani Alonso destacou que o projeto de lei tem como objetivo principal estimular o setor da construção civil no estado de São Paulo, eliminando a desigualdade concorrencial causada pelos benefícios tributários concedidos por estados vizinhos. A proposta visa garantir a competitividade das empresas paulistas do setor, além de equiparar as condições de concorrência com empresas de outros estados.

A iniciativa da deputada foi inspirada em uma medida semelhante adotada pelo governo do Espírito Santo, que concedeu benefícios fiscais para o segmento de artefatos de concreto e cerâmica capixaba, visando igualdade de condições com os estados vizinhos.

A isenção de ICMS proposta no projeto de lei contribuiria para reduzir os custos na aquisição de materiais de construção, fomentando assim a atividade econômica no setor e impulsionando o desenvolvimento da construção civil em São Paulo.

De acordo com a legislação vigente, a iniciativa para a criação de leis tributárias pode partir tanto do Chefe do Poder Executivo como dos membros do legislativo. No caso do projeto de lei apresentado pela deputada Dani Alonso, não há qualquer impedimento constitucional para sua tramitação, uma vez que não há previsão de iniciativa exclusiva do Executivo no que diz respeito a tributos.

A proposta da deputada agora segue para análise nas comissões pertinentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, onde serão avaliados seus méritos e possíveis impactos. Caso seja aprovada, a lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

A expectativa é que o projeto de lei conte com o apoio dos parlamentares para sua aprovação, considerando seu legítimo interesse público e o estímulo ao setor da construção civil no estado de São Paulo.


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