Programa de assistência à saúde da mulher aprovado pela Alesp é sancionado pelo governador
25/09/2023 16:34 | Agora é Lei | Matheus Batista | Foto: Governo do Estado/Agência Alesp
Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei que autoriza a criação de um programa estadual voltado para a promoção de ações relativas à saúde da mulher foi sancionado pelo Governo do Estado. A publicação no Diário Oficial foi feita na última quinta-feira (21).
De acordo com a agora Lei 17.760/2023, o Governo Estadual fica autorizado a instituir e regulamentar o chamado Programa Saúde da Mulher Paulista, com o objetivo de promover ações e serviços de prevenção e assistência integral à saúde das mulheres.
A proposta é de autoria conjunta dos deputados e deputadas Ana Carolina Serra (Cidadania), Bruna Furlan (PSDB), Luiz Fernando T. Ferreira (PT), Oseias de Madureira (PSD) e Rafa Zimbaldi (Cidadania). O texto foi aprovado pelo Plenário da Alesp em agosto deste ano.
Metas
A criação do programa visa à redução da taxa de mortalidade de mulheres no Estado, por meio da prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento de doenças. Também busca o aprimoramento de políticas públicas voltadas à saúde da mulher já existentes no âmbito do Estado, a qualificação de equipes de saúde da rede estadual para o atendimento especializado de patologias que acometem especialmente a população feminina e o aperfeiçoamento dos serviços de saúde disponibilizados à população feminina.
"[O programa] possibilitará a reunião de programas em um eixo centralizado de políticas públicas voltadas ao atendimento das mulheres em todo o Estado de São Paulo, regidas pelos princípios do atendimento integral à saúde da mulher, da humanização, da segurança e da qualidade do serviço prestado", justificou a autora da proposta, Ana Carolina Serra. De acordo com o texto sancionado, o programa deve ser executado pelas secretarias de Estado da Saúde e de Políticas para a Mulher.
Câncer de mama e colo do útero
Outro ponto importante destacado na nova lei é a priorização da prevenção e do diagnóstico dos dois tipos de câncer mais comuns em mulheres: mama e colo do útero. De acordo com a nova determinação, a realização de exames diagnósticos em mulheres com idade entre 40 e 70 anos e com histórico familiar de câncer deverá ser priorizada em toda a rede de Saúde Pública do Estado.
"A realização do diagnóstico precoce, em caso de doenças, é fundamental para aumentar as chances de cura e, consequentemente, de saúde e longevidade", completou Ana Carolina. A lei tem caráter autorizativo e, portanto, fica a cargo do Poder Executivo a implementação da proposta.
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