Projeto de deputada torna lei proteção a policiais gestantes e lactantes
20/03/2024 12:12 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria da deputada Delegada Graciela

Projeto de Lei Complementar da deputada Graciela insere direitos na Lei Orgânica da Polícia Civil; outra proposta cria gratificações
A deputada estadual Delegada Graciela (PL) quer que a jornada diferenciada de trabalho para integrantes gestantes e lactantes da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica seja assegurada por lei. A parlamentar apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2024, publicado no Diário Oficial de segunda-feira (18), que insere os direitos na Lei Orgânica da Polícia Civil.
Atualmente, uma resolução da Secretaria Estadual da Segurança Pública (Resolução SSP 33/2023) oferece prerrogativas especiais às policiais gestantes e lactantes. A ideia do PLC 13 é aperfeiçoar e consolidar esses direitos.
"A resolução editada pelo secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, no ano passado, é importantíssima. Porém, convertendo em lei, teremos a garantia desses avanços para o futuro, independentemente de quem esteja à frente da secretaria", afirma a deputada Delegada Graciela.
Entre outras definições, a proposta da parlamentar prevê que a policial gestante deixe de fazer parte da escala de plantões, de atender ocorrências e locais de crime e de fazer diligências ou participar de operações policiais externas. Ela também não deverá atuar diretamente com pessoas capturadas ou presas, trabalhar em local onde exista contato direto com cadáveres ou materiais que ofereçam risco direto ou indireto à saúde e nem executar atividades que envolvam demasiado esforço físico.
O projeto também assegura que a agente lactante disponha, por até 24 meses contados do fim da licença maternidade, de duas horas diárias de descanso para amamentação. Há, ainda, a hipótese de, por recomendação médica, as restrições de atividades oferecidas às policiais gestantes serem aplicadas às lactantes.
"Buscando ainda melhorar o conteúdo da resolução vigente, tivemos a preocupação de indicar claramente sobre o procedimento que a policial deve seguir para garantir seus direitos. Basta que ela comunique seu superior hierárquico de sua condição e essa pessoa, de "É uma demanda justa. Tenho recordação de situações de risco que passei como delegada, durante a gestação. Isso provoca insegurança de diversas formas, prejudica a realização do trabalho, gera estresse", completa a parlamentar.
GRATIFICAÇÕES
Outro PLC da deputada, o 14/2024, foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (18) e cria gratificações com base no local de exercício dos integrantes da Polícia Civil . As remunerações adicionais beneficiariam policiais das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) e também aqueles que atuam em mais de uma delegacia.
No caso das DDMs, a gratificação chamada de Adicional de Local de Exercício (ALE) - DDM representaria um adicional de 30% sobre o padrão de vencimento do servidor, inclusive dos delegados dessas unidades.
"Segundo estimativas, cerca de 50% dos inquéritos policiais do estado de São Paulo estão com as DDMs. É uma quantidade enorme de trabalho concentrada nessas delegacias. E são apurações com exigências adicionais, prazos mais curtos. Além disso, o atendimento à mulher em situação vulnerável demanda, naturalmente, cuidados diferenciados na forma de abordagem e acolhimento. Tudo isso justifica a nossa proposta", diz a deputada Delegada Graciela.
Em relação à Gratificação de Acúmulo de Unidades (GAU), também prevista em 30% sobre o padrão de vencimento, trata-se de uma vantagem semelhante à Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT), oferecida, desde 2007, aos delegados que respondem cumulativamente por mais de uma unidade policial.
A GAU seria oferecida aos demais integrantes da carreira que sirvam em mais de uma delegacia e que, por isso, tem uma carga a mais de trabalho em seu dia a dia. "Com a aprovação do nosso projeto, estenderemos esse importante reconhecimento também aos muitos policiais que se desdobram em mais de uma unidade", planeja a deputada Delegada Graciela.
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