Aprovada na Alesp, Lei que regulamenta comércio de cães e gatos em SP é sancionada
11/07/2024 17:22 | Agora é Lei | Gustavo Oreb Martins - Fotos: Rodrigo Costa/ Rodrigo Romeo
O governador Tarcísio de Freitas sancionou três leis estaduais aprovadas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Entre elas, destaca-se a Lei 17.972/2024, que estabelece diretrizes sobre proteção, saúde e bem-estar de cães e gatos criados para fins de comercialização. As novas normas foram publicadas na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial.
Originada no Projeto de Lei 1477/2023, de autoria do próprio Executivo, a norma, que entra em vigor de imediato, define que cães e gatos são considerados seres sencientes, ou seja, passíveis de sofrimento caso sejam colocados em más condições. Por conta disso, estão previstas novas medidas para garantir os direitos desses pets ao bem-estar desde a sua criação até o processo de venda.
A partir de agora, por exemplo, os criadores devem ter ambientes compatíveis com o tamanho dos animais, que, seguindo a mesma lógica, não poderão ser amarrados ou presos em espaços que limitem a movimentação ou causem desconforto.
Prevenção e cuidados
A nova legislação cria, também, a obrigatoriedade de que os cães e gatos sejam examinados, vacinados, microchipados e registrados antes da venda. Da mesma forma, estabelece que, em regra geral, os filhotes deverão ser castrados até os quatro meses de vida. A exceção fica por conta de cães de trabalho, como cães policiais, farejadores, de assistência terapêutica e cães-guia. Nesse caso, o prazo será de 18 meses.
Um dos artigos modificados pelos deputados da Alesp regulamenta que os animais só poderão ser comercializados após completarem quatro meses de vida, castrados, com a vacinação em dia e acompanhados de um laudo médico que ateste as condições de saúde.
Além disso, o documento decreta que as fêmeas deverão conviver com seus filhotes durante um período mínimo de seis a oito semanas. Por fim, fica proibida a venda efetuada por pessoas físicas, bem como a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas ou outros ambientes estressantes para os pets.
Vetos
Junto da sanção, dois trechos da propositura aprovada na Assembleia acabaram vetados pelo governador. O primeiro, contido no artigo 4º, obrigava os criadores de cães e gatos a terem veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) em seu quadro de responsáveis técnicos.
Já o segundo, no artigo 12º, submetia infratores a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.
Mandela
Além dessa norma, outras duas propostas aprovadas pelo Parlamento Paulista foram sancionadas. São elas: a Lei Complementar 1.404/2024, responsável por criar cargos públicos no Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); e a Lei 17.971/2024, que institui o "Dia de Mandela" no Calendário Estadual, a ser celebrado em 2 de agosto.
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