Governador veta projeto que beneficia catadores e pescadores
14/08/2024 14:49 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Luiz Claudio Marcolino
O PL 393/2024 do deputado estadual Luiz Claudio Marcolino institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais
Não é prioridade do governador Tarcísio de Freitas reconhecer a importância dos catadores de materiais recicláveis e dos pescadores artesanais que retiram dos rios e do mar resíduos que podem ser reciclados. Ele vetou o projeto de lei 393/2024 do deputado estadual Luiz Claudio Marcolino (PT/SP), que institui a Política Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais no Estado de São Paulo e, só na Capital Paulista poderia beneficiar cerca de 20 mil catadores e catadoras.
"Nós vamos lutar para derrubar o veto. Porque esse projeto de lei resolve um problema legal do Governo do Estado. Ele atende todas as diretrizes da Lei Federal 14.119/2021 que trata do pagamento por serviços ambientais e soluciona a irregularidade do decreto que instituiu essa política e que não traz qualquer ação referente aos resíduos sólidos, ficando em desacordo com a legislação federal", esclarece o deputado.
Outro problema que o governador deve desconhecer é que o decreto nº 66.549/2022 - usado na justificativa do veto ao PL 393/2024, além de são ser um instrumento admitido pelo Direito Positivo Brasileiro porque é um simples regulamento ainda não está sendo cumprido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), coordenada pela secretária Natália Resende.
"O decreto prevê que cabe a Semil fazer a gestão da Política e do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, mas a secretária Natália Resende, preocupada em privatizar a Sabesp, entregar o nosso patrimônio público e os nossos recursos à iniciativa privada, não atendeu ao nosso pedido para dialogar sobre o projeto de lei", afirmou o deputado.
AVANÇO AMBIENTAL
O deputado Marcolino lembra que a secretária não participou e nem mandou representante na audiência pública sobre o projeto e não agendou reuniões solicitadas. "Não tivemos a oportunidade de mostrar a ela os motivos que nos levaram a apresentar esse projeto, construído com os catadores e pescadores artesanais, de acordo com a lei federal. Esse projeto significa um grande avanço para o estado na preservação ambiental e no desenvolvimento social, porque reconhece esses profissionais que desempenham o trabalho de agentes ambientais", esclareceu o deputado.
O decreto do governo ainda prevê que cabe à Semil propor ao governador a instituição de novas modalidades de pagamento por serviços ambientais. "Isso não foi feito. Não há, de maneira transparente, a destinação de recursos para atender as normas do decreto na previsão orçamentária dessa secretaria e mais, o decreto determina que a PEPSA esteja integrada às Políticas Estaduais de Mudanças Climáticas, de Recursos Hídricos e de Resíduos Sólidos. Esse último não conta com ação definida no decreto", ressaltou Marcolino.
Para o deputado, o governador errou ao vetar esse projeto que reconhece o valor dos catadores para a limpeza urbana, a saúde pública e o meio ambiente, como também os pescadores que retiram os resíduos sólidos da água dos rios e de suas margens e do mar e das praias, destinando para a reciclagem. "Eles contribuem para a retirada dos materiais do ambiente, fazem a triagem e destinam para a reciclagem, promovendo a preservação ambiental. Por esse trabalho devem ter uma remuneração e essa possibilidade está prevista no projeto de lei 393/2024", disse o deputado Marcolino.
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