Segurança e acessibilidade: Leis da Alesp beneficiam os mais vulneráveis no transporte público

Lei 10.385/1999 permite que pessoas com deficiência desçam fora do ponto em ônibus intermunicipais; Lei 17.173/2019 permite que mulheres, idosos e PCDs saltem fora do ponto das 22h às 05h
21/10/2024 17:17 | Mobilidade | Gabriel Eid - Fotos: Wikimedia Commons e Flickr

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Período noturno é marcado por mais delitos<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2024/fg336826.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Acessibilidade<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2024/fg336825.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Ônibus intermunicipais<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2024/fg336824.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O mês de outubro marca o aniversário de duas leis importantes para o cidadão que utiliza os ônibus intermunicipais de São Paulo. Ambas foram criadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e garantem, até hoje, mais segurança e acessibilidade para essa parcela da população paulista.

A primeira delas, proposta pelo então deputado Waldir Cartola, foi sancionada há exatos 25 anos, em 22 de outubro de 1999. Ela garante que pessoas com deficiência possam descer de ônibus intermunicipais em qualquer lugar do trajeto original da linha, até mesmo fora das paradas regulares.

O presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD), Abrão Dib, defende que, além da fiscalização, seja realizado um amplo trabalho de divulgação da Lei 10.385/1999. O trabalho em questão teria que ser realizado, segundo ele, através de uma parceria das empresas de ônibus com o Poder Público. "É uma Lei importante, mas que teria que ser mais divulgada para atender mais pessoas. Muitos passageiros com deficiência e motoristas não sabem que existe essa possibilidade", afirma Dib.

Em 2008, a medida foi incorporada à Consolidação da Legislação relativa às Pessoas com Deficiência. Para a deputada Andréa Werner (PSB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Casa, este conjunto de leis voltadas a essa parcela da população "contempla pontos importantes da Convenção da ONU relativa ao tema". A deputada ressalta que é muito importante que o Poder Público tome iniciativas para que a legislação seja colocada em prática no dia a dia.

"São inúmeras as barreiras encontradas nos espaços urbanos, visto que o desenho universal arquitetônico [instalação de estruturas inclusivas que facilitem o acesso de PCDs] não é aplicado adequadamente. Por isso, é absolutamente necessário que se invista em acessibilidade, para que as leis sejam colocadas em prática e a fiscalização seja de fato efetiva", afirma a deputada.

Mais segurança

Outra lei que faz aniversário no mês de outubro é a Lei 17.173/2019. De autoria do deputado Tenente Coimbra (PL), a norma garante que mulheres, idosos e pessoas com deficiência possam descer fora dos pontos regulares dos ônibus intermunicipais entre 22h e 05h.

A estudante Nicoly Modesto, de 20 anos, tem aulas no período noturno em uma faculdade de São Paulo. Para chegar em casa, em Guarulhos, a jovem precisa pegar um ônibus intermunicipal todos os dias depois da meia-noite. Ela afirma que a região em que mora é pouco segura e poder descer fora do ponto traz mais tranquilidade para ela e a família. "É uma região muito insegura de noite, o que nos obriga a andar bem rápido para diminuir os riscos que corremos. Com essa possibilidade de parar fora do ponto, posso descer bem perto da minha casa", ressalta.

A também estudante Júlia Moreira, de 21 anos, passa pela mesma situação para chegar em casa, na cidade de Taboão da Serra. O ônibus que pega para em um ponto regular que fica a três minutos da sua casa. Quando Júlia soube da existência da Lei, passou a descer em um local que fica na esquina da residência. "Querendo ou não é perigoso. Esses três minutos fazem diferença. Podem salvar a minha vida", destaca Júlia.

O metalúrgico Manoel Feitosa tem mais de 60 anos e é mais um dos beneficiados pela Lei. Ele chega do trabalho próximo da meia-noite e se sente inseguro na caminhada. Feitosa conta que não sabia da existência da norma e que, a partir de agora, vai passar a exigir que esse direito seja garantido. "A Lei precisa ser mais divulgada, porque tendo essa possibilidade, facilita muito a nossa vida", afirma.

Não é um favor

Segundo dados compilados pelo Radar da Criminalidade do Jornal O Estado de São Paulo, mais da metade dos crimes na Capital paulista acontecem no período noturno. Entre os Boletins de Ocorrência que possuem o horário dos delitos, 54% registram que o crime ocorreu entre 18h e 06h. O deputado Tenente Coimbra (PL), autor da Lei 17.173/2019, explica o motivo de apresentar o Projeto de Lei que deu origem à norma.

"Lá na Baixada Santista, muitas vezes as pessoas estudam e trabalham em uma cidade e dormem em outra, o que faz com que o ônibus intermunicipal seja um dos principais meios de transporte. Obviamente, o período noturno é o mais suscetível a assaltos e violência contra a mulher. Como já existiam leis desse tipo na esfera municipal, achei fundamental que o mesmo fosse instituído na esfera estadual."

Na mesma linha de Abrão Dib, da ANAPcD, Coimbra também defende que exista um trabalho amplo de divulgação da norma, envolvendo o Poder Público e as empresas de ônibus. "Para que todos saibam que parar fora do ponto nesses casos específicos não é um favor, mas sim uma obrigação", enfatiza.

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