Deputada protocola projeto de lei que isenta motoristas de aplicativo do pagamento do IPVA
18/02/2025 15:31 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria da deputada Thainara Faria
A proposta permite que o governo estadual amplie a isenção do imposto para abranger não somente os táxis, mas todos os veículos de propriedade de quem atua no transporte de pessoas, mercadorias e alimentos há pelo menos 10 meses
A deputada estadual Thainara Faria (PT-SP) protocolou na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp) um projeto de lei que isenta motoristas de aplicativo - atuantes no transporte de passageiros, pessoas e mercadorias há pelo menos 10 meses - do pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
O projeto de lei 51/2025 encontra-se em tramitação em regime de urgência no parlamento estadual paulista e deve passar pela análise de comissões antes de chegar ao plenário para votação, processo este que é padrão para todos os projetos que circulam na Casa de Leis. Após possível aprovação, deverá ser encaminhado ao governador Tarcísio de Freitas para sanção.
A deputada estadual Thainara Faria afirma que a iniciativa foi construída em conjunto para que todos os trabalhadores de aplicativos pudessem ser contemplados com a medida.
"É injusto que esses trabalhadores tenham que abrir mão de uma parte considerável da sua renda para pagar uma carga tributária que já está isenta para taxistas. O benefício pode melhorar a qualidade do trabalho visto que o motorista passa a conseguir com mais facilidade adquirir veículo próprio e mais moderno. Em muitos casos, o veículo utilizado para o trabalho é alugado, o que faz com que o trabalhador já saia de casa ?devendo? um valor alto. Eu tenho tido um diálogo constante com vários setores do transporte por aplicativo, em especial com as cooperativas, e pudemos chegar a esse passo tão importante. Espero que a Alesp reconheça a grandeza deste projeto e que possamos encaminhar o quanto antes para sanção do governador", diz a parlamentar.
Thainara Faria também é autora da Lei 18013/2024, que proíbe atos violentos nas instituições de ensino e que determina a responsabilidade das mesmas diante da punição e expulsão dos agressores, além de projetos relacionados a educação e direitos fundamentais que ainda tramitam na casa.
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