Governador sanciona lei que autoriza concessão do sistema de travessia por balsas de SP

Assembleia Legislativa aprovou no último dia 15 a medida, de autoria do Executivo, que engloba 14 travessias espalhadas por cinco diferentes regiões do estado
23/04/2025 14:39 | Agora é Lei | Da Redação - Foto: Rodrigo Romeo

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Votação da medida no Plenário JK<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2025/fg343699.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 18.151/2025, que autoriza a concessão por meio de parceria público-privada (PPP) do Sistema de Travessias Hídricas do estado. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no último dia 15, com 62 votos favoráveis e 16 contrários. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23).

O sistema de travessias é composto por balsas e embarcações que atuam no transporte de passageiros e veículos. A nova lei permite a concessão de 14 diferentes travessias distribuídas em cinco regiões do estado. Entre elas, estão passagens amplamente utilizadas pela população, como Santos-Vicente de Carvalho, Santos-Guarujá e São Sebastião-Ilhabela, além de rotas fundamentais para comunidades isoladas, como Cananéia-Ariri e Porto Natividade da Serra. Também há previsão de serviços na Região Metropolitana de São Paulo e no reservatório de Paraibuna.

De acordo com o Governo, a concessão permitirá investimento de R$ 1,05 bilhão ao longo do contrato, permitindo a aquisição de 48 novas embarcações com motorização elétrica e melhorias na infraestrutura dos terminais existentes. O objetivo é tornar o sistema de travessias mais moderno e eficiente para a população paulista.

O modelo de concessão deve manter a política tarifária atual, sem previsão de reajuste nos valores cobrados e com a manutenção das gratuidades existentes. Para isso, o Estado vai arcar com cerca de 80% da remuneração da futura concessionária, sendo que os outros 20% serão cobertos pela arrecadação com tarifas.

alesp