Estado inicia exclusão gradativa da Substituição Tributária após reunião com a a Frepem e o SesconSP
03/10/2025 16:02 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Itamar Borges
Logo após reunião entre a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem) e a Secretaria da Fazenda de São Paulo, realizada na terça-feira (30/09), o secretário da Fazenda, Samuel Kinoshita, anunciou o início da exclusão gradativa do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS.
A decisão, repercutida no Painel S.A. da Folha de S. Paulo, prevê que, a partir de janeiro de 2026, 12 segmentos - incluindo iluminação, utensílios domésticos, bebidas, materiais de construção e todo o setor farmacêutico - deixarão de ser tributados pela sistemática da ST. No total, mais de 130 produtos sairão da lista, representando cerca de 13% da arrecadação do ICMS.
Para o deputado Itamar Borges, presidente da Frepem, "o anúncio representa uma vitória institucional e comprova a força do diálogo técnico entre governo e setor produtivo. As entidades reafirmam seu compromisso em colaborar com subsídios e estudos para que os próximos passos do processo consolidem avanços rumo a um ambiente de negócios mais eficiente, transparente e competitivo" .
O presidente do Sescon-SP, Antônio Carlos Santos, celebrou: "A medida atende a uma reivindicação histórica do Sescon-SP e das entidades que compõem a Frepem, que há anos alertam para os impactos da burocracia e custos atrelados à Substituição Tributária."
Na reunião, as entidades reforçaram a importância da simplificação, em consonância com a Reforma Tributária, que entrará em vigor a partir de 2026. O secretário Samuel Kinoshita destacou que o pleito é legítimo e que o Estado busca racionalizar a tributação e modernizar sua relação com os contribuintes.
A decisão também cumpre um compromisso assumido pelo governador Tarcísio de Freitas, quando recebeu da Frepem, em março de 2023, a Carta pelo Empreendedorismo ao Governo de SP, que solicitava a revisão da lista de mercadorias sujeitas à ST.
A medida foi oficializada na Portaria SRE 64/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de outubro de 2025.
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