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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 545 /2017

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 545 / 2017
Ementa Proíbe a propaganda, comercialização e utilização de medicamentos contendo a substância denominada 2,4 - Dinitrofenol - DNP.
Data de Publicação 29/06/2017
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Hélio Nishimoto
Apoiador(es)
Indexadores ACADEMIA, CAMPANHA DE PREVENÇÃO, CLÍNICAS, COMERCIALIZAÇÃO, EMAGRECIMENTO, ESCOLA, HOSPITAL, INTERNET, MEDICAMENTO, PROIBIÇÃO, PROPAGANDA
Etapa Atual Pronto para Ordem do Dia
Último andamento 16/06/2021 - PRONTO PARA A ORDEM DO DIA

Tramitação

Data Descrição
29/06/2017 Publicado no Diário da Assembleia, página 16 em 29/06/2017
30/06/2017 Pauta de 1ª sessão.
03/07/2017 Pauta de 2ª sessão.
04/07/2017 Pauta de 3ª sessão.
05/07/2017 Pauta de 4ª sessão.
01/08/2017 Pauta de 5ª sessão.
02/08/2017 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CDDC - Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
02/08/2017 Distribuído: CS - Comissão de Saúde. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
11/10/2017 Recebido com voto do relator André Soares favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
18/10/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado André Soares, favorável
20/10/2017 Publicado Parecer nº 1448, de 2017, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição. (D.A. pág. 57)
14/02/2019 Recebido do relator, Deputado Edmir Chedid, pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, com voto solicitando ao Presidente da Comissão, em observância ao artigo 31, parágrafo 3º, inciso I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a competência da Comissão de Saúde para matérias deste teor, que encaminhe o projeto à Presidência da Casa a fim de que o redistribua
18/04/2019 Juntado aos autos despacho do Sr. Presidente da ALESP, Deputado Cauê Macris, acolhendo a sugestão do nobre Deputado Edmir Chedid, às fls. 09, de redistribuição do supra mencionado Projeto de Lei para Comissão de Saúde, em razão da matéria e determinando que seja alterada a sua distribuição na seguinte conformidade: 1) Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão de Saúde; e Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
18/04/2019 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
22/04/2019 Entrada na Comissão de Saúde
25/04/2019 Distribuído ao Deputado Alex de Madureira
23/05/2019 Devolvido sem voto
28/05/2019 Distribuído ao Deputado Itamar Borges
13/09/2019 Devolvido sem voto
18/09/2019 Distribuído ao Deputado Caio França
15/10/2019 Recebido com voto do relator Caio França favorável, pela Comissão de Saúde
22/10/2019 Aprovado como parecer o voto do Deputado Caio França, favorável
24/10/2019 Publicado o Parecer nº 1383, de 2019, da Comissão de Saúde, favorável à proposição. (D.A., pág. 26)
25/10/2019 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
27/11/2019 Distribuído a Deputada Carla Morando
16/03/2020 Devolvido sem voto
11/11/2020 Distribuído ao Deputado Dirceu Dalben
03/12/2020 Recebido com voto do relator Dirceu Dalben favorável, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
01/06/2021 Aprovado como parecer o voto do Deputado Dirceu Dalben, favorável
16/06/2021 Publicado o Parecer nº 417, de 2021, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável ao projeto. (D.A., págs. 11 e 13)
16/06/2021 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
11/10/2017 1448 / 2017 favorável favorável André Soares Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
03/12/2020 417 / 2021 favorável favorável Dirceu Dalben Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator solicitando ao Presidente da Comissão, em observância ao artigo 31, parágrafo 3º, inciso I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a competência da Comissão de Saúde para matérias deste teor, que encaminhe o projeto à Presidência da Casa a fim de que o redistribua Edmir Chedid  
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