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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 104 /2025

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 104 / 2025
Ementa Altera a Lei nº 18.025, de 9 de setembro de 2024, que estabelece o programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos, policiais penais, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado, para incluir os servidores da Fundação CASA.
Data de Publicação 20/02/2025
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Carlos Giannazi
Apoiador(es)
Indexadores FUNDAÇÃO CASA, PROGRAMA HABITACIONAL, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Etapa Atual Comissões
Último andamento 03/09/2025 - Distribuído ao Deputado Fábio Faria de Sá

Tramitação

Data Descrição
20/02/2025 Publicado no Diário da Assembleia
20/02/2025 Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima.
21/02/2025 Pauta de 1ª sessão.
24/02/2025 Pauta de 2ª sessão.
25/02/2025 Pauta de 3ª sessão.
26/02/2025 Pauta de 4ª sessão.
27/02/2025 Pauta de 5ª sessão.
28/02/2025 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CHDRU - Comissão de Habitação, Desenvolvimento e Reforma Urbana. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
28/02/2025 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
22/05/2025 Distribuído ao Deputado Conte Lopes
27/06/2025 Recebido do Relator, Deputado Conte Lopes, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável.
27/08/2025 Aprovado como parecer o voto do Deputado Conte Lopes, favorável
03/09/2025 Publicado o Parecer nº 891, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à propositura. (D.A., pág. 25)
03/09/2025 Entrada na Comissão de Habitação, Desenvolvimento e Reforma Urbana
03/09/2025 Distribuído ao Deputado Fábio Faria de Sá

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
27/06/2025 891 / 2025 favorável favorável Conte Lopes Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
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