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Processo Nº 1977 / 2012
Referências
Documento
Processo CFC
Número RGL
1977 / 2012
Data Autuação
09/04/2012
Objeto
Encaminha documentação relativa ao exercício de 2011, em atendimento ao artigo 3º da
Lei 4595/1985
-Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos-SP-EMTU.
Indexação
Documento não Indexado.
Interessado(s)
EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE S.PAULO S.A.
Apoiador(es)
Situação Atual
Último andamento 02/09/2020
Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que ratifica a manifestação de fls. 297/298, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL N° 1977, de 2012, e recomenda o seu arquivamento, após a remessa de ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público (com cópia da manifestação), para que sejam tomadas as medidas que considerem pertinentes, tendo em vista que o TCE apontou impropriedade relativa ao pagamento de remuneração do Diretor-Presidente, que exerce também, cumulativamente, a função de Conselheiro Administrativo, inerente ao cargo, entendendo que a quantia recebida a maior deve ser ressarcida. Aquele E. Tribunal observou ainda, o estabelecimento de cláusulas editalícias restritivas em licitações e contrato remetido fora do estabelecido, recomendando a adoção de medidas saneadoras das falhas observadas
Tramitação
Data
Descrição
09/04/2012
Autuado e Protocolado
09/04/2012
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
10/04/2012
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
17/04/2012
Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
23/05/2012
Devolvido do Relator Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
13/06/2012
Juntado Ofício CFC nº 80/2012, encaminhando cota do relator.
10/07/2012
Juntado Ofício OF/DP/319/2012, da EMTU, em resposta ao Ofício CFC nº 80/2012, encaminhando cota do relator.
01/08/2012
Juntada das informações solicitadas. Ao relator.
28/08/2012
Devolvido do Relator Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
21/09/2012
Juntado ofícioda EMTU com as informações complementares solicitadas.
25/09/2012
Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
03/10/2012
Recebido com voto do relator Jorge Caruso que, por ora, toma conhecimento da documentação e propõe envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado a fim de que remeta à Comissão cópia de sua decisão e das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos., pela Comissão de Fiscalização e Controle
30/10/2012
Aprovado como parecer o voto do Deputado Jorge Caruso, que, por ora, toma conhecimento da documentação e propõe envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado a fim de que remeta à Comissão cópia de sua decisão e das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos.
14/11/2012
Publicado Parecer nº 1580/12, da CFC-tomando conhecimento da documentação e informações contidas neste Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, no aguardo de relatório do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (DA p. 27/28)
03/12/2012
Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 6368/2012, solicitando o atendimento do pedido constante da conclusão do Parecer nº 1580/2012, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle.
05/12/2012
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
06/12/2012
Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
28/03/2018
Distribuído ao Deputado José Américo
28/03/2018
Distribuído ao Deputado José Américo
31/07/2018
Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo o arquivamento dos autos deste Processo RGL n° 1977, de 2012, após remessa de ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público (com cópia desta manifestação), para que sejam tomadas as medidas que considerarem pertinentes.
12/09/2019
Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
19/09/2019
Recebido com voto do relator Carlão Pignatari que ratifica a manifestação de fls. 297/298, que recomendou o arquivamento dos autos Processo RGL 1977, de 2012, após remessa de ofícios à Procuradoria Geral do Estado, e ao Ministério Público (com cópia da manifestação), para que sejam tomadas as medidas que considerem pertinentes, tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado apontou uma impropriedade relativa ao pagamento de remuneração do Diretor-Presidente, que exerce também, cumulativamente, a função de Conselheiro Administrativo, inerente ao cargo, entendendo que a quantia recebida a maior deve ser ressarcida. Aquele Tribunal observou ainda o estabelecimento de cláusulas editalícias restritivas em licitações e contrato remetido fora do estabelecido, recomendando a adoção de medidas saneadoras das falhas observadas. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
14/07/2020
Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
02/09/2020
Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que ratifica a manifestação de fls. 297/298, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL N° 1977, de 2012, e recomenda o seu arquivamento, após a remessa de ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público (com cópia da manifestação), para que sejam tomadas as medidas que considerem pertinentes, tendo em vista que o TCE apontou impropriedade relativa ao pagamento de remuneração do Diretor-Presidente, que exerce também, cumulativamente, a função de Conselheiro Administrativo, inerente ao cargo, entendendo que a quantia recebida a maior deve ser ressarcida. Aquele E. Tribunal observou ainda, o estabelecimento de cláusulas editalícias restritivas em licitações e contrato remetido fora do estabelecido, recomendando a adoção de medidas saneadoras das falhas observadas
Votação nas Comissões
30/10/2012 - Comissão de Fiscalização e Controle
Pareceres
Nº Legislativo
Resultado
Resumo
Relator
Comissão
Ver
1580 / 2012
que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações; no aguardo do relatório do TCE
que, por ora, toma conhecimento da documentação e propõe envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado a fim de que remeta à Comissão cópia de sua decisão e das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos.
Jorge Caruso
Comissão de Fiscalização e Controle
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Natureza
Publicação
Natureza
Nº Legislativo
Ementa/Resumo
Autor
Arquivo
Voto do relator
que ratifica a manifestação de fls. 297/298, que recomendou o arquivamento dos autos Processo RGL 1977, de 2012, após remessa de ofícios à Procuradoria Geral do Estado, e ao Ministério Público (com cópia da manifestação), para que sejam tomadas as medidas que considerem pertinentes, tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado apontou uma impropriedade relativa ao pagamento de remuneração do Diretor-Presidente, que exerce também, cumulativamente, a função de Conselheiro Administrativo, inerente ao cargo, entendendo que a quantia recebida a maior deve ser ressarcida. Aquele Tribunal observou ainda o estabelecimento de cláusulas editalícias restritivas em licitações e contrato remetido fora do estabelecido, recomendando a adoção de medidas saneadoras das falhas observadas.
Carlão Pignatari
Voto do relator
que ratifica a manifestação de fls. 297/298, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL N° 1977, de 2012, e recomenda o seu arquivamento, após a remessa de ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público (com cópia da manifestação), para que sejam tomadas as medidas que considerem pertinentes, tendo em vista que o TCE apontou impropriedade relativa ao pagamento de remuneração do Diretor-Presidente, que exerce também, cumulativamente, a função de Conselheiro Administrativo, inerente ao cargo, entendendo que a quantia recebida a maior deve ser ressarcida. Aquele E. Tribunal observou ainda, o estabelecimento de cláusulas editalícias restritivas em licitações e contrato remetido fora do estabelecido, recomendando a adoção de medidas saneadoras das falhas observadas
Dra. Damaris Moura
Voto do relator
propondo o arquivamento dos autos deste Processo RGL n° 1977, de 2012, após remessa de ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público (com cópia desta manifestação), para que sejam tomadas as medidas que considerarem pertinentes.
José Américo
Cota
solicitando informações complementares
Jorge Caruso
Cota
solicitando informações complementares
Jorge Caruso
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