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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2924 / 2012

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 2924 / 2012
Data Autuação 18/05/2012
Objeto Documentação relativa ao exercício de 2011, em atendimento ao artigo 3º da lei 4595/1985 e proposta orçamentária de 2011, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) PROCON
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 16/12/2013 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.

Tramitação

Data Descrição
18/05/2012 Autuado e Protocolado.
21/05/2012 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
23/05/2012 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
29/05/2012 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
16/10/2012 Concedida vista ao Deputado Carlão Pignatari
24/10/2012 Devolvido da vista
24/10/2012 Recebido com voto do relator Jorge Caruso que solicita o envio de ofício à Diretoria de Administração e Finanças da Fundação PROCON/SP para que seja remetida a esta Comissão - Remuneração dos administradores relacionados na declaração de fls. 141 a 143 do processo, relativamente ao ano de 2011, para atendimento do inciso VII do mencionado dispositivo legal.Solicitamos, ademais, o envio de ofício ao TCE para que encaminhe a esta Casa, com a urgência que o caso requer, cópia de sua decisão, bem como da análise de seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Fundação PROCON/SP referentes ao exercício de 2011 (Processo 154/026/11), com o intuito de subsidiar a análise do desempenho da referida Fundação, por parte desta Comissão, nos termos da Lei n.° 4.595/85. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
30/10/2012 Aprovado como parecer o voto do Deputado Jorge Caruso, que solicita o envio de ofício à Diretoria de Administração e Finanças da Fundação PROCON/SP para que seja remetida a esta Comissão - Remuneração dos administradores relacionados na declaração de fls. 141 a 143 do processo, relativamente ao ano de 2011, para atendimento do inciso VII do mencionado dispositivo legal.Solicitamos, ademais, o envio de ofício ao TCE para que encaminhe a esta Casa, com a urgência que o caso requer, cópia de sua decisão, bem como da análise de seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Fundação PROCON/SP referentes ao exercício de 2011 (Processo 154/026/11), com o intuito de subsidiar a análise do desempenho da referida Fundação, por parte desta Comissão, nos termos da Lei n.° 4.595/85.
14/11/2012 Publicado Parecer nº 1582/12, da CFC-tomando conhecimento da documentação e informações contidas neste Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, no aguardo de relatório do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e propondo envio de ofício à Diretoria de Administração do PROCON. (DA p. 28)
03/12/2012 Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 6366/2012, solicitando o atendimento do pedido constante da conclusão do Parecer nº 1582/2012, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle.
05/12/2012 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
06/12/2012 Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
24/09/2013 Juntado Ofício CFC nº 41/2013, encaminhando Parecer nº 1582/2012 ao PROCON
11/10/2013 Juntado Ofício/FPDC nº 774/2013 de 11/10/2013 da Fundação PROCON
15/10/2013 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
01/11/2013 Devolvido do Relator Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota Recebido com cota do relator, Deputado Jorge Caruzo, propondo que o presente Processo RGL n.º 2924, de 2012, seja anexado ao Processo RGL n.º 7050, de 2011, mais antigo, já que ambos possuem documentos do PROCON/SP que atendem às exigências do artigo 3º da Lei n.º 4.595/1985 e, portanto, devem ser analisados conjuntamente.
10/12/2013 Aprovada a cota do Deputado Jorge Caruso, Recebido com cota do relator, Deputado Jorge Caruzo, propondo que o presente Processo RGL n.º 2924, de 2012, seja anexado ao Processo RGL n.º 7050, de 2011, mais antigo, já que ambos possuem documentos do PROCON/SP que atendem às exigências do artigo 3º da Lei n.º 4.595/1985 e, portanto, devem ser analisados conjuntamente.
13/12/2013 Publicado despacho:Junte-se o RGL nº 2924/2012 ao RGL nº 7050/2011 para análise conjunta. (DA. pág. 21)
16/12/2013 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
17/12/2013 Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1582 / 2012 que solicita o envio de ofício à Diretoria de Administração e Finanças da Fundação PROCON/SP para que seja remetida a esta Comissão - Remuneração dos administradores relacionados na declaração de fls. 141 a 143 do processo, relativamente ao ano de 2011, para atendimento do inciso VII do mencionado dispositivo legal.Solicitamos, ademais, o envio de ofício ao TCE para que encaminhe a esta Casa, com a urgência que o caso requer, cópia de sua decisão, bem como da análise de seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Fundação PROCON/SP referentes ao exercício de 2011 (Processo 154/026/11), com o intuito de subsidiar a análise do desempenho da referida Fundação, por parte desta Comissão, nos termos da Lei n.° 4.595/85. Jorge Caruso Comissão de Fiscalização e Controle  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota Recebido com cota do relator, Deputado Jorge Caruzo, propondo que o presente Processo RGL n.º 2924, de 2012, seja anexado ao Processo RGL n.º 7050, de 2011, mais antigo, já que ambos possuem documentos do PROCON/SP que atendem às exigências do artigo 3º da Lei n.º 4.595/1985 e, portanto, devem ser analisados conjuntamente. Jorge Caruso  
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