| 14/04/2016 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 12 em 14/04/2016 |
| 15/04/2016 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 18/04/2016 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 19/04/2016 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 20/04/2016 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 25/04/2016 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 26/04/2016 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
| 27/04/2016 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 28/04/2016 |
Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
| 15/06/2016 |
Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
| 08/12/2016 |
Anexado aos autos documentação solicitada pelo Relator. |
| 09/12/2016 |
Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
| 10/05/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
| 31/05/2017 |
Juntados aos autos documentos para instrução do referido Projeto, conforme solicitado pelo autor, Deputado Antonio Salim Curiati. |
| 01/06/2017 |
Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
| 20/06/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
| 26/06/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis,o Ofício SGP nº 1324, de 2016, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE, da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Itaí como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
| 31/08/2017 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
| 01/09/2017 |
Publicado e Anexado Ofício nº 412/2017/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do expediente nº 540164/2017, da Secretaria de Turismo, informando que o Município de Itaí cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 4º da Lei Complementar nº 1261/2015, razão pela qual manifesta-se favoravelmente sobre a classificação do referido Município como de Interesse Turístico. (D.A. pág. 7 ) Rel. 114222 |
| 01/09/2017 |
Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
| 06/09/2017 |
Publicado Oficio CG-GS/ST nº 646, de 2017, Governo do Estado - Secretaria de Turismo, solicitando, para saneamento de possíveis vícios legais, a devolução do expediente nº 540164/2017, a fim de que seja elaborado o parecer final do Grupo de Trabalho de Análise dos Municípios de Interesse Turístico, conforme Resolução ST 05 de 25.04.2017. (D.A. págs. 12 e 13) |
| 06/09/2017 |
Publicado requerimento de autoria do Deputado Delegado Olim, Líder do Partido Progressista, solicitando tramitação em Regime de Urgência. (D.A. pág. 16) |
| 06/09/2017 |
Juntado Despacho do Presidente: Desentranhe-se a Resposta enviada pela Casa Civil em 28 de agosto, publicada no Diário da Assembleia de 01º de Setembro de 2017. |
| 12/09/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete da Secretaria de Turismo, Ofício SGP nº 1671,de 2017, atendendo a determinação do Senhor Presidente da Assembleia, Deputado Cauê Macris, e tendo em vista o solicitado por aquela Secretaria, através do Ofício CG-GS/ST nº 646/2017, procedemos a devolução do expediente enviado a esta Casa de Leis em 28 de agosto último, referente ao respectivo Projeto de lei, para análise, complementação e manifestação final do Poder Executivo, em cumprimento aos requisitos determinados pela Lei Complementar nº 1.261,de 2015.
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| 15/11/2017 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 672/2017/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 57/2017, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se contrariamente à classificação de Itaí como Município de Interesse Turístico, e que, em outra oportunidade, observados os requisitos legais e as considerações indicadas, poderá reapresentar o pleito. (DA. pág. 09) Rel. 235816 |
| 29/11/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
| 13/03/2018 |
Anexado aos Autos os documentos solicitados pelo Relator Deputado Marcos Zerbini |
| 28/03/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR para manifestação |
| 05/04/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
| 13/04/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, o Ofício SGP nº 443, de 2018, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo acerca da classificação da cidade de Itaí como Município de Interesse Turístico, encaminhando documentos complementares. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
| 21/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16) |
| 24/06/2019 |
Juntado ao Projeto de lei nº 744, de 2019, para fins de instrução. |
| 12/03/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 223/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 19/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se contrariamente à aprovação do Projeto de lei nº 310, de 2016 e do Projeto de lei nº 744/2019. (D.A. pág. 10) Rel. 014777 |
| 03/07/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 538/2020/ATeCC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 1750/2019, encaminha Parecer nº 019/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, manifestando-se contrariamente à aprovação do PL nº 310/2016 e do PL nº 744/2019 (D.A., pág. 04) |