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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0294 /1999

Referências

Documento Projeto de lei         
Número Legislativo 0294 / 1999
Ementa Dispõe sobre o exercicio do poder de fiscalização dos deputados estaduais.
Data de Publicação 01/05/1999
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) José de Filippi
Apoiador(es)
Indexadores DEPUTADO, EMPRESA PRIVADA, FISCALIZAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, PODER EXECUTIVO, SERVIÇO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 14.01.065

Tramitação

Data Descrição
01/05/1999 Publicado no Diário da Assembléia
04/05/1999 Pauta de 1ª Sessão
06/05/1999 Publicado requerimento do Deputado Elói Pietá solicitando tramitação de urgência (DA p. 5)
10/05/1999 Pauta de 5ª Sessão
19/05/1999 DISTRIBUIÇÃO: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, CAP - Comissão de Administração e Pública
19/05/1999 Entrada no PC.
20/05/1999 Entrada na CCJ.
26/05/1999 9ª Sessão Extraordinária - Aprovado requerimento de urgência
28/05/1999 Distribuido ao Dep.Roque Barbieri.
31/05/1999 Solicitado RE.Ao STAM.
15/06/1999 Presidente solicita Relator Especial pela CCJ
16/06/1999 Recebido do Protocolo para designação de Relator Especial (s/nº)
16/06/1999 Devolvido com parecer contrário. À CCJ.
16/06/1999 Pedido de Re.Ao STAM para despacho do Presidente.
22/06/1999 Designado Relator Especial pela CCJo Deputado Nivaldo Santana
22/06/1999 Ao dep. Nivaldo Santana.
02/08/1999 Cobrado do Deputado Nivaldo Santana. Ao STAM.
12/08/1999 Presidente solicita devolução
13/08/1999 Presidente Requisita o PL nº 294.Ao Deputado Nivaldo Santan
22/11/1999 Devolvido ao PC com parecer favorável do RE pela CCJ, Deputado Nivaldo Santana. À CAP-Comissão de Administração Pública
22/11/1999 Entrada na CAP
22/11/1999 Distribuído à Deputada Mariângela Duarte
30/11/1999 Recebido com Parecer favorável
30/11/1999 Devolvido e enviado à CAP.
01/12/1999 Solicitado RE. Ao STAM.
08/12/1999 Aprovado o parecer do relator, favorável. Enviado ao PC.
08/12/1999 Recebido no PC e enviado ao STAM.
08/12/1999 Recebido do Protocolo das Comissões (s/nº)
08/12/1999 45ª Sessão Extraordinária - aprovado
09/12/1999 Recebido no Pc e enviado ao DPL para elaboração de Minuta de Autógrafo.
10/12/1999 Publicados os pareceres: 1612/99, do Relator Especial pela CCJ Deputado Nivaldo Santana (Favorável); 1613/99, da CAEP (Favorável) (DA, p.5 e 6)
13/12/1999 Devolvido com Minuta elaborada enviado ao SPL.
20/03/2000 Publicado Autógrafo nº 24.547 (DA p. 4/5)
29/03/2000 Entrada do Veto total
30/03/2000 Publicada a Mensagem nº 46, do Poder Executivo, encaminhando Veto Total oposto pelo Senhor Governador a este PL (DA, p. 3)
03/04/2000 Distribuição: (VETO) CCJ - Comissão de Constituição e Justiça / CAP - Comissão de Administração Pública
04/04/2000 Reentrada para apreciação do Veto.
04/04/2000 Enviado à CCJ.
05/04/2000 Distribuido ao Dep. Roque Barbiere.
06/04/2000 Enviado ao Deputado.
10/04/2000 Solicitado R.E. Enviado ao STAM.
13/04/2000 Pedido de R.E. Enviado à CCJ.
14/04/2000 Devolvido sem parecer.
17/04/2000 Enviado à CCJ.
17/04/2000 Juntado pedido de Relator Especial. Enviado ao PC.
17/04/2000 Enviado ao STAM.
18/04/2000 Designado RE pela CCJ, Dep. Milton Flávio
19/04/2000 Enviado ao Deputado.
25/04/2000 Reentrada na CAP para apreciar o veto.
25/04/2000 Remetido ao Presidente para redistribuição
25/04/2000 Devolvido com parecer de RE pela CCJ, contrário ao PL, e favorável ao Veto.Enviado à CAP
27/04/2000 Enviado à Deputada.
27/04/2000 Devolvido sem parecer.
28/04/2000 Enviado ao Protocolo das Comissões em virtude de haver expirado o prazo constitucional na Comissão.
28/04/2000 Enviado ao STAM.
29/04/2000 Publicado o parecer nº 661/00, de Relator Especial pela CCJ, Deputado Milton Flávio, rejeitado o projeto, mantido o veto (DA p. 06)
02/05/2000 59ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia
28/08/2001 115ª Sessão Ordinária: Aprovado o Projeto, salvo expressão (...)"as empresas privadas prestadoras de serviços públicos, as concessionárias, permissionárias e autorizadas, às organizações sociais, aos serviços sociais autônomos e às entidades que mantiverem vínculo jurídico com o Poder Público para a percepção de recursos de qualquer natureza.", constante do artigo 1º, sobre a qual fica o veto mantido.
05/09/2001 Publicado o Autógrafo nº 24.547/V (D.A. pág. 14)
11/09/2001 Publicada a Lei nº 10.869, de 10 de setembro de 2001, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, (artigo 28, § 8º da Constituição do Estado). (D.A. p. 5)
30/09/2003 Recebido na SERVIÇO DE ARQUIVO (guia 11906/2003)
27/04/2004 Publicado Ofício S/Nº, do Supremo Tribunal Federal, encaminhando informações referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3046. (DA p. 11)
01/05/2004 Publicado Ofício nº 63-P/MC, do Supremo Tribunal Federal, com decisão proferida na sessão plenária realizada em 15 de abril de 2004, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Governador do Estado de São Paulo em face da ALESP: "O Tribunal, por decisão unânime, rejeitou as preliminares. A seguir, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a incosntitucionalidade da Lei nº 10.869, de 10 de setembro de 2001..." (DA p. 9)
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 14.01.065

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
favorável Nivaldo Santana Comissão de Constituição e Justiça              
contrário Milton Flávio Comissão de Constituição e Justiça        
favorável Mariângela Duarte Comissão de Administração Pública                

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 11/03/2000 Autógrafo 24547 Mesa Diretora  
 
 
 
 
2 11/03/2000 Autógrafo 024547 Mesa Diretora  
 
3 11/09/2001 Lei (§ 8º - artigo 28) 10869  
4 04/09/2001 Ofício 007563 Walter Feldman  
5 06/05/1999 Req. Urgência 030942 Elói Pietá  
6 30/03/2000 Veto Total Anº046 /2000 Governador  
 
 
 
Total: 6 ocorrência(s)
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