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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 90 /2007

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo   
Número Legislativo 90 / 2007
Transformado em Norma Decreto Legislativo nº 2.355 / 2012
Ementa Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-28962/026/03, que julgou irregulares a Tomada de Preços n.º 05/7826/02/02 e o contrato de 29/03/05 e ilegal o ato determinador de despesa, celebrado entre a FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação e a empresa DECIVIL Construções Ltda. Parecer nº 88, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, contrário.
Data de Publicação 13/11/2007
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) relator especial pela Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores ACÓRDÃO, CONTRATO, FDE - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, IRREGULARIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 16/05/2012 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.046

Tramitação

Data Descrição
13/11/2007 Publicado no Diário da Assembléia, página 28 em 13/11/2007
13/11/2007 Autuado do Processo RGL 6974/2007
13/11/2007 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, nos termos do Artigo 239, § 4º, da XII CRI..
14/11/2007 Enviado de PC-PROTOCOLO DAS COMISSÕES para CFC-COM. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE (guia 16889/2007)
14/11/2007 Recebido por CFC-COM. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE (Guia 16889/2007)
28/11/2007 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
04/12/2007 Distribuído a Deputada Patrícia Lima
10/12/2007 Comunicado Vencimento do Prazo
10/12/2007 Presidente solicita Relator Especial.
18/12/2007 Juntado pedido de R.E.
25/03/2008 Designado como Relator Especial, o Deputado Bruno Covas, pela comissão CFC
14/08/2008 Devolvido com cota do Relator, Deputado Bruno Covas, Dev. com Cota do RE, oficiando ao TCE.
17/10/2008 Presidente solicita devolução.
29/10/2008 Devolvido sem parecer
31/10/2008 Designado como Relator Especial, o Deputado Roberto Engler, pela comissão CFC
17/12/2008 Devolvido com parecer.
07/02/2009 Publicado Parecer nº 88/09, de RE pela CFC, Deputado Roberto Engler-contrário à proposição. (DA p.13/14)
07/02/2009 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
10/02/2009 5ª Sessão Ordinária - incluído na Ordem do Dia
10/02/2009 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
05/03/2011 Publicado despacho: Retorne à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para deliberação coclusiva, o Projeto de Decreto Legislativo, constante da Ordem do Dia, por força das novas regras processuais estabelecidas nos incisos VI, VII e XIV do artigo 1º da Resolução 869, de 04 de março de 2011. (DA. p. 11)
13/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, (deliberação conclusiva) - Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
14/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
27/03/2012 Aprovado o PDL, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno
31/03/2012 Publicada a Deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, de 27/03/12. (DA p. 14)
02/04/2012 Pauta de Recurso 1ª sessão.
03/04/2012 Pauta de Recurso 2ª sessão.
09/04/2012 Pauta de Recurso 3ª sessão.
19/04/2012 Publicado o Decreto Legislativo nº 2.355, de 18 de abril de 2012. (DA p. 15)
14/05/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0068486/2012, Ofício SGP nº 2522/2012.
14/05/2012 Protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado, ofício SGP nº 2500/2012.
16/05/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.046

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
88 / 2009 que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações; no aguardo do relatório do TCE que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações; no aguardo do relatório do TCE Roberto Engler Comissão de Fiscalização e Controle  

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 19/04/2012 Decreto Legislativo 2355 Barros Munhoz  
Total: 1 ocorrência(s)
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