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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 24 /2009

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo   
Número Legislativo 24 / 2009
Ementa Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo TC 029818/026/2003, que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a CAL Empreendimentos e Participações Ltda.
Data de Publicação 12/03/2009
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) relator especial pela Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores CAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, CONTRATO, IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO, PROCESSO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 09/08/2012 - Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0116882/2012, ofício SGP nº 4764/2012, encaminhando cópia integral, dos autos do Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2009, que analisou as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no TC - 29818/026/03.

Tramitação

Data Descrição
12/03/2009 Autuado do Processo RGL 24/2007
12/03/2009 Publicado no Diário da Assembleia, página 48 em 12/03/2009
19/03/2009 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, nos termos do artigo 239, § 4º da XIII CRI.
30/03/2009 Presidente solicita Relator Especial.
23/04/2009 Recebido com parecer contrário,do relator especial André Soares, pela Comissão de Fiscalização e Controle
09/05/2009 Publicado Parecer nº 742/09, de RE pela CFC, Deputado André Soares-contrário à proposição. (DA p.76)
09/05/2009 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
12/05/2009 60ª Sessão Ordinária - incluído na Ordem do Dia
12/05/2009 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
05/03/2011 Publicado despacho: Retorne à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para deliberação conclusiva, o Projeto de Decreto Legislativo, constante da Ordem do Dia, por força das novas regras processuais estabelecidas nos incisos VI, VII e XIV do artigo 1º da Resolução 869, de 04 de março de 2011. (DA. p. 11)
13/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, (deliberação conclusiva) - Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
14/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
22/05/2012 Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao MP e à PGE e posterior arquivamento, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno
25/05/2012 Publicada a Deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 22/05/2012. DA pág. 30
25/05/2012 Pauta de Recurso 1ª sessão.
28/05/2012 Pauta de Recurso 2ª sessão.
29/05/2012 Pauta de Recurso 3ª sessão.
11/06/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 3585/2012 comunicando que o presente PDL foi rejeitado, o qual tinha por objeto reformar decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no processo TC-29818/026/03.
11/06/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0084000/12, Ofício SGP nº 3586/2012.
13/06/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.061
18/07/2012 Recebido ofício nº 2674/2012-EXPPGJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, encaminhando pedido contido no ofício nº 4010/2012, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, o qual solicita cópia integral do procedimento administrativo que apurou as irregularidades apontadas no processo TC - 029818/026/03, PDL nº 24/2009.
09/08/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0116882/2012, ofício SGP nº 4764/2012, encaminhando cópia integral, dos autos do Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2009, que analisou as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no TC - 29818/026/03.

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
23/04/2009 742 / 2009 contrário contrário André Soares Comissão de Fiscalização e Controle  
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