Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 44 /2009

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo 
Número Legislativo 44 / 2009
Ementa Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC- 212/006/05, sobre a Concorrência Pública e o Contrato firmado entre a Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto e a Sedexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda.
Data de Publicação 17/06/2009
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) relator especial pela Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores CONTRATO, RIBEIRÃO PRETO (MUNICÍPIO), TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 05/05/2015 - Recebido Ofício GCRMC nº 574/2015, do Tribunal de Contas do Estado, encaminhando cópias da decisão da Primeira Câmara, publicada em 05/06/12, que julga irregulares os Termos de Retirratificação nº 52/05, 50/06 e 38/07 e toma conhecimento do Termo de Distrato, e da do Tribunal Pleno, publicada em 04/03/15, que nega provimento ao Recurso Ordinário interposto.

Tramitação

Data Descrição
17/06/2009 Autuado do Processo RGL 7189/2008
17/06/2009 Publicado no Diário da Assembleia, página 31 em 17/06/2009
17/06/2009 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, Nos termos do artigp 239, § 4º da XIII CRI..
22/06/2009 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
24/06/2009 Distribuído ao Deputado Roberto Massafera
04/08/2009 Comunicado Vencimento do Prazo
06/08/2009 Juntado pedido de Relator Especial
07/08/2009 Devolvido sem parecer
07/08/2009 Designado como Relator Especial, o Deputado Roberto Massafera, pela comissão CFC
13/08/2009 Recebido com parecer favorável ad referendum, do relator especial Roberto Massafera, pela Comissão de Fiscalização e Controle
15/08/2009 Publicado Parecer nº 1266/09, de RE pela CFC, Roberto Massafera-favorável à proposição, "ad referendum" do plenário. (DA p.)
15/08/2009 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
18/08/2009 105ª Sessão Ordinária - incluído na Ordem do Dia
18/08/2009 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
05/03/2011 Publicado despacho: Retorne à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para deliberação conclusiva, o Projeto de Decreto Legislativo, constante da Ordem do Dia, por força das novas regras processuais estabelecidas nos incisos VI, VII e XIV do artigo 1º da Resolução 869, de 04 de março de 2011. (DA. p. 11)
13/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, (deliberação conclusiva) - Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
14/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
22/05/2012 Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao MP e à PGE e posterior arquivamento, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno
25/05/2012 Publicada a Deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 22/05/2012. DA pág. 30
25/05/2012 Pauta de Recurso 1ª sessão.
28/05/2012 Pauta de Recurso 2ª sessão.
29/05/2012 Pauta de Recurso 3ª sessão.
11/06/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 3587/2012 comunicando que o presente PDL foi rejeitado, o qual tinha por objeto reformar decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no processo TC-212/006/05.
11/06/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0084001/12, Ofício SGP nº 3588/2012.
13/06/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.060
05/05/2015 Recebido Ofício GCRMC nº 574/2015, do Tribunal de Contas do Estado, encaminhando cópias da decisão da Primeira Câmara, publicada em 05/06/12, que julga irregulares os Termos de Retirratificação nº 52/05, 50/06 e 38/07 e toma conhecimento do Termo de Distrato, e da do Tribunal Pleno, publicada em 04/03/15, que nega provimento ao Recurso Ordinário interposto.

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
13/08/2009 1266 / 2009 favorável ad referendum favorável ad referendum Roberto Massafera Comissão de Fiscalização e Controle  
Voltar
alesp