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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 48 /2010

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo 
Número Legislativo 48 / 2010
Ementa Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente ao Processo RGL nº 6946, de 2009, que julgou irregular o Termo Aditivo nº 122, de 2006, ao Contrato nº 14.277-3, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Empresa Brasileira de Obras Técnicas e Engenharia Ltda. - EBOTE.
Data de Publicação 15/09/2010
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) relator especial pela Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, CONTRATO, PROCESSO RGL 6946/2009, REGULARIDADE, TERMO ADITIVO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 29/06/2012 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.071

Tramitação

Data Descrição
15/09/2010 Autuado do Processo RGL 6946/2009
15/09/2010 Publicado no Diário da Assembleia, página 22 em 15/09/2010
15/09/2010 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, Nos termos do artigo 239, § 4º da XIII CRI..
27/09/2010 Presidente solicita R.E.
05/11/2010 Recebido com parecer favorável ao PDL., do relator especial Roberto Engler, pela Comissão de Fiscalização e Controle
06/11/2010 Publicado Parecer nº 1640/10, de RE pela CFC, Deputado Roberto Engler-favorável à proposição. (DA p.21)
06/11/2010 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
09/11/2010 135ª Sessão Ordinária - Incluído na Odem do Dia.
10/11/2010 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
05/03/2011 Publicado despacho: Retorne à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para deliberação conclusiva, o Projeto de Decreto Legislativo, constante da Ordem do Dia, por força das novas regras processuais estabelecidas nos incisos VI, VII e XIV do artigo 1º da Resolução 869, de 04 de março de 2011. (DA. p. 11)
13/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, (deliberação conclusiva) - Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
14/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
05/06/2012 Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno
07/06/2012 Publicada a Deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, de 05/06/12. (DA p. 16)
11/06/2012 Pauta de Recurso 1ª sessão.
12/06/2012 Pauta de Recurso 2ª sessão.
13/06/2012 Pauta de Recurso 3ª sessão.
26/06/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 4024/2012 comunicando que o presente PDL foi rejeitado, o qual tinha por objeto reformar decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no processo TC-17311/026/03.
26/06/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0092219/12, Ofício SGP nº 4025/2012.
29/06/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.071

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
05/11/2010 1640 / 2010 favorável ao PDL favorável ao PDL. Roberto Engler Comissão de Fiscalização e Controle  
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