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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 299 /2020

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 299 / 2020
Ementa Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Data de Publicação 29/04/2020
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Gil Diniz , Gilmaci Santos
Apoiador(es)
Indexadores CULTO RELIGIOSO, EPIDEMIA, SÃO PAULO (ESTADO), SERVIÇO ESSENCIAL
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 25/02/2022 - Arquivo - Arquivado

Tramitação

Data Descrição
29/04/2020 Publicado no Diário da Assembleia, página 4 em 29/04/2020
02/06/2020 Primeiro dia de Pauta
03/06/2020 Segundo dia de Pauta
04/06/2020 Terceiro dia de Pauta
05/06/2020 Quarto dia de Pauta
08/06/2020 Quinto dia de Pauta
10/06/2020 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.
30/06/2020 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
08/07/2020 Distribuído ao Deputado Heni Ozi Cukier
04/12/2020 Publicado Requerimento, de autoria do Deputado Gilmaci Santos, com a concordância do Deputado Gil Diniz, solicitando a sua inclusão como coautor do referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 08)
04/12/2020 Publicado o Despacho: Deferido o requerimento de coautoria ao PL 299/2020. (D.A., pág. 08)
08/12/2020 Publicado Requerimento, de autoria do Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor, solicitando, nos termos regimentais, a tramitação em regime de urgência para o referido Projeto de lei. (D.A., pág. 09)
09/12/2020 Devolvido sem voto
16/12/2020 113ª Sessão Ordinária - Aprovado requerimento de urgência.
16/12/2020 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
16/12/2020 Aprovado na reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, o voto do relator Marta Costa, favorável
16/12/2020 64 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto.
17/12/2020 Publicado o Parecer nº 491, de 2020, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, favorável. (D.A., pág. 18)
03/02/2021 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador ofício SGP s/nº, encaminhando o incluso Autógrafo nº 32.941, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia em sessão de 16 de dezembro de 2020.
03/02/2021 Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual
04/02/2021 Publicado o Autógrafo nº 32.941. (D.A., pág. 15)
24/02/2021 Publicada a Mensagem A-nº 016/2021, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo Veto Total ao referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 15)
24/02/2021 Distribuído (VETO): CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.
25/02/2021 Reentrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
08/03/2021 Comunicado Vencimento do Prazo
26/03/2021 Esgotado o prazo previsto no artigo 28, §6º, da Constituição do Estado.
27/04/2021 Publicado Ofício Nº 82/2021, da Câmara Municipal de Jundiaí, encaminhando cópia da Moção 26/21. (D.A., pág. 05)
08/09/2021 25ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia.
08/09/2021 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
26/10/2021 22ª Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto e rejeitado o veto.
26/10/2021 Protocolado junto ao Gabinete do Sr. Governador Ofício SGP nº 1124/2021, levando ao seu conhecimento, para fins do disposto no artigo 28, §7º, da Constituição do Estado, que na 22ª Sessão Extraordinária, foi rejeitado o veto total oposto pela Mensagem A-nº 016/2021, ao referido projeto, e, em consequência, mantido o projeto.
30/10/2021 Publicado a Lei Ordinária n°17.434, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 28, §7º, da Constituição do Estado, em 29.10.2021
03/11/2021 Arquive-se.
19/11/2021 Publicado Ofício nº989 de 2021, da Câmara Municipal de Agudos, encaminhando cópia de Moção n°16, de 2021, manifestando-se acerca do referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 01)
14/12/2021 Publicado Ofício nº 309/2021, da Câmara Municipal de Mogi Mirim, encaminhando cópia de Moção 356/2021, manifestando-se acerca do referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 7)
25/02/2022 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.01.037
25/02/2022 Arquivo - Arquivado

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
16/12/2020 491 / 2020 favorável favorável Marta Costa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 04/02/2021 Autógrafo 32941 /2021 Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado de São Paulo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. Cauê Macris  
2 30/10/2021 Lei (§ 8º - artigo 28) 17434 Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado de São Paulo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. Wellington Moura  
3 14/12/2021 Ofício Of. 309/21, da Câmara Municipal de Mogi Mirim.  
4 04/12/2020 Ofício /2020 Requerimento de coautoria do Deputado Gilmaci Santos.  
5 08/12/2020 Req. Urgência Jorge Wilson Xerife do Consumidor  
6 24/02/2021 Veto Total /2021 Mensagem A-16/2021 Governador  
Total: 6 ocorrência(s)
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