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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei Complementar nº 21 /2013

Referências

Documento Projeto de lei Complementar 
Número Legislativo 21 / 2013
Transformado em Norma Lei Complementar nº 1.211 / 2013
Ementa Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório para os servidores ferroviários da Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ.
Data de Publicação 29/06/2013
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores CAMPOS DO JORDÃO (MUNICÍPIO), FERROVIA, PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 27/04/2018 - Publicado e anexado aos autos despacho do Sr. Desembargador Péricles Piza, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 24/04/2018, exarado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2072176-16.2018.8.26.0000, deferindo medida cautelar para suspender a eficácia, até julgamento final da ação, das alíneas a, b, c, e, f, g, e h do inciso II-A do artigo 6º, e das expressões " Assessor Ferroviário", "Assessor Técnico Ferroviário I", "Assessor Técnico Ferroviário II", "Diretor de Divisão", "Diretor de Serviço", "Chefe de Operação", "Encarregado de Serviço", constantes nos Anexos II-A e V, e do artigo 31, alíneas a, b, c e d, da Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.313, de 27 de outubro de 2017, do Estado de São Paulo. (DA. pág. 6)

Tramitação

Data Descrição
29/06/2013 Publicado no Diário da Assembleia, páginas 7 a 11, em 29/06/2013
02/07/2013 Pauta de 1ª sessão.
03/07/2013 Pauta de 2ª sessão.
01/08/2013 Pauta de 3ª sessão.
02/08/2013 Pauta de 4ª sessão.
05/08/2013 Pauta de 5ª sessão.
06/08/2013 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
06/08/2013 Entrada na CCJR.
06/08/2013 Distribuído ao Deputado Cauê Macris.
23/08/2013 Recebido com voto do relator Cauê Macris favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação
28/08/2013 Aprovado como parecer o voto do Deputado Cauê Macris, favorável
30/08/2013 Entrada na CAPRT
31/08/2013 Publicada a Mensagem A-nº 146/2013, do Senhor Governador, solicita a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. (DA. pág. 9)
02/09/2013 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
03/09/2013 Deferido pelo Senhor Presidente, o requerimento de autoria do Nobre Deputado Luiz Claúdio Marcolino, Líder da Bancada do PT, solicitando a manifestação da Comissão de Transportes e Comunicações, desta Casa de Leis em relação ao referido Projeto.
03/09/2013 Distribuído: CTC - Comissão de Transportes e Comunicações, Nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 70 da XIV CRI.. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
03/09/2013 Aprovado no congresso de comissões Comissão de Transportes e Comunicações, Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, o voto do relator Aldo Demarchi, favorável
04/09/2013 Publicados pareceres: nº 1282, de 2013, da CCJR e nº 1283, de 2013, da Reunião Conjunta da CAPRT, CTC e CFOP, ambos favoráveis ao PLC. (DA. pág. 27)
04/09/2013 41 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto.
06/09/2013 Recebido pelo Governador em: 06/09/2013 - prazo para sanção: 27/09/2013.
07/09/2013 Publicado Autógrafo nº 30.295. (DA. págs. 15 a 18)
07/09/2013 Aguardando Sanção
28/09/2013 Publicada a Lei complementar nº 1.211, de 27/09/2013. (DOE I pág. 1 à 3)
31/10/2013 Arquive-se.
08/11/2013 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.03.007
09/03/2016 Anexado aos autos despacho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informando sobre a ADIN nº 2240254-75.2015.8.26.0000, ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, visando a declaração de inconstitucionalidade do que consta no art. 3º, parágrafo único, art. 4º, art. 6º, inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d" "e", "f" e "g", art. 9º e art. 31, inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f", bem como do anexo II, todos da Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013.
15/06/2016 Publicado e anexado aos autos Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de 1º/06/2016, julgando procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2240254-75.2015.8.26.0000 para declarar inconstitucionais os artigos 3º, parágrafo único, 4º, 6º, inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d" "e", "f" e "g", 9º e 31, inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f", bem como o anexo II, da Lei Complementar Estadual nº 1.211, de 27 de setembro de 2013, com modulação dos efeitos, que incidirão 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação da decisão, ocorrida em 10/06/2016. (DA. pág. 12)
25/06/2016 Publicado e anexado aos autos Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 08/06/2016, julgando extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2258520-13.2015.8.26.0000 que versava sobre os artigos 4º, 6º, inciso II, 9º, 31, inciso II, e anexo II, da Lei Complementar Estadual nº 1.211, de 27 de setembro de 2013, face à litispendência verificada em relação à ADIN n° 2240254-75.2015.8.26.0000 (DA. pág. 7)
20/03/2018 Publicado e anexado aos autos despacho do Sr. Desembargador Péricles Piza, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 13/03/2018, exarado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2043055-40.2018.8.26.0000, deferindo medida cautelar para suspender a eficácia, até julgamento final da ação, das alíneas a, b, c, e, f, g, e h do inciso II-A do artigo 6º, e das expressões " Assessor Ferroviário", "Assessor Técnico Ferroviário I", "Assessor Técnico Ferroviário II", "Diretor de Divisão", "Diretor de Serviço", "Chefe de Operação", "Encarregado de Serviço", constantes nos Anexos II-A e V, e do artigo 31, alíneas a, b, c e d, da Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.313, de 27 de outubro de 2017, do Estado de São Paulo. (DA. pág. 09)
27/04/2018 Publicado e anexado aos autos despacho do Sr. Desembargador Péricles Piza, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 24/04/2018, exarado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2072176-16.2018.8.26.0000, deferindo medida cautelar para suspender a eficácia, até julgamento final da ação, das alíneas a, b, c, e, f, g, e h do inciso II-A do artigo 6º, e das expressões " Assessor Ferroviário", "Assessor Técnico Ferroviário I", "Assessor Técnico Ferroviário II", "Diretor de Divisão", "Diretor de Serviço", "Chefe de Operação", "Encarregado de Serviço", constantes nos Anexos II-A e V, e do artigo 31, alíneas a, b, c e d, da Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.313, de 27 de outubro de 2017, do Estado de São Paulo. (DA. pág. 6)

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
23/08/2013 1282 / 2013 favorável favorável Cauê Macris Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
03/09/2013 1283 / 2013 favorável favorável Aldo Demarchi Comissão de Transportes e Comunicações, Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho  

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 28/09/2013 Lei Complementar 1211 Governador  
2 31/08/2013 Req. Urgência Mensagem A-146/2013 Governador  
Total: 2 ocorrência(s)
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