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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0808 /2001

Referências

Documento Projeto de lei   
Número Legislativo 0808 / 2001
Transformado em Norma Lei nº 12.635 / 2007
Ementa Estabelece a prioridade da colocação de postes que dão sustentação à rede elétrica na divisa dos lotes de terreno na área urbana.
Data de Publicação 29/11/2001
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) José Zico Prado
Apoiador(es)
Indexadores CONCESSIONÁRIA, ENERGIA ELÉTRICA, LOTE, POSTE, PROPRIETÁRIO, REDE ELÉTRICA, REMOÇÃO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 25/03/2015 - Publicado acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal , nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.925 São Paulo, julgando, por unanimidade, procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei estadual nº 12.635, de 06/07/2007, nos termos do voto do Relator (DA p.20).

Tramitação

Data Descrição
29/11/2001 Publicado no Diário da Assembléia
29/11/2001 73ª Sessão Extraordinária - aprovado o Requerimento de Urgência
30/11/2001 Pauta por 01 (uma) Sessão (urgência)
30/11/2001 Publicado Requerimento, do Deputado Carlinhos Almeida, solicitando tramitação em regime de urgência. (DA p. 13)
03/12/2001 Enviado à CCJ.
03/12/2001 Entrada na CCJ.
04/12/2001 Congresso de Comissões: CCJ/CSOP/CFO. Aprovado o parecer do Relator Dep. Antonio Mentor, favorável à proposição.
05/12/2001 76ª Sessão Extraordinária: Aprovado o Projeto.
07/12/2001 Publicado Parecer nº 1769/01, do Congresso das Comissões: CCJ/CSOP/CFO - favorável. (DA p. 12)
13/12/2001 Ofício nº 10148/01 entregue na ATL.
14/12/2001 Publicado o Autógrafo nº 25.176 (DA, p.18)
08/01/2002 Publicada a Mensagem nº 02, do Poder Executivo, encaminhando Veto Total oposto pelo Senhor Governador a este PL (D.O.E. pág. 04)
02/02/2002 Publicada a Mensagem nº 2/02, do Poder Executivo, encaminhando Veto Total oposto pelo Senhor Governador a este PL (DA. p. 9)
06/02/2002 Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CSOP - Comissão de Serviços e Obras Públicas. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento.
07/02/2002 Reentrada para apreciação do veto.
15/02/2002 Solicitado RE. Ao STAM.
19/02/2002 Juntado pedido de Relator Especial. Enviado ao PC.
19/02/2002 Enviado ao STAM.
01/03/2002 Designado Relator Especial pela CCJ o Deputado Rodolfo Costa e Silva
01/03/2002 Enviado ao Deputado.
05/03/2002 Devolvido sem parecer de RE pela CCJ. Ao STAM em virtude de prazo regimental vencido.
05/03/2002 19ª Sessão Ordinária: incluído na Ordem do Dia
28/06/2007 11 Sessão Extraordinária - aprovado o projeto, rejeitado o veto.
07/07/2007 Publicada a Lei nº 12.635, de 6 de julho de 2007, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 8º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.7)
07/07/2007 Convertido na Lei nº 12.635, de 6 de julho de 2007, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 8º do artigo 28, da Constituição Estadual.
07/08/2007 Arquive-se.
02/10/2009 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.01.109
25/03/2015 Publicado acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal , nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.925 São Paulo, julgando, por unanimidade, procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei estadual nº 12.635, de 06/07/2007, nos termos do voto do Relator (DA p.20).

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
favorável Antonio Mentor Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Serviços e Obras Públicas  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 14/12/2001 Autógrafo 25176  
 
2 07/07/2007 Lei 12635 Mesa Diretora  
3 13/12/2001 Ofício 010148  
4 02/02/2002 Veto Total /2002 Governador  
Total: 4 ocorrência(s)

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