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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1338 / 2011

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1338 / 2011
Data Autuação 14/04/2011
Objeto Documentação relativa ao exercício de 2010 em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CIA.PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.088

Tramitação

Data Descrição
12/04/2011 Autuado e Protocolado.
13/04/2011 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
18/04/2011 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
22/06/2011 Distribuído ao Deputado Edson Ferrarini
15/08/2011 Devolvido sem voto
14/09/2011 Distribuído ao Deputado Dilmo dos Santos
28/09/2011 Devolvido do Relator Deputado Dilmo dos Santos, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
28/09/2011 Juntado Ofício CFC nº 67/2011, encaminhando cota do relator ao TCE
21/10/2011 Juntado Ofício C. CP nº 4167/2011, do TCE, informando encaminhamento dado ao Ofício CFC nº 67/2011, protocolado como expediente TV-032942/026/11.
23/11/2011 Juntado Ofício CGCRRM nº 1757/2011, do TCE, informando que a fiscalização ordinária sobre as contas da CPTM, exercício de 2010, ainda não foram realizadas.
24/11/2011 Distribuído ao Deputado Dilmo dos Santos
13/12/2011 Devolvido do Relator Deputado Dilmo dos Santos, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando envio de ofício ao TCE.
16/12/2011 Juntado Ofício CFC nº 123/2011, encaminhando nova cota do relator ao TCE.
01/04/2013 Juntado Ofício CGCRRM nº 403/2013, do TCE, encaminnhando cópia do TC-1736/026/2010, contas da CPTM do exercício de 2010. Ao relator.
01/04/2013 Distribuído ao Deputado Dilmo dos Santos
22/04/2013 Recebido do relator, Deputado Dilmo dos Santos, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto Assim sendo, após tomarmos conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verificamos que a CPTM ateve-se à sua competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2010, e propomos o arquivamento do Processo RGL n° 1338, de 2011.
28/05/2013 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
20/06/2013 Recebido do relator, Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
27/08/2013 Concedida vista ao Deputado Isac Reis
05/03/2015 Devolvido da vista
10/03/2015 Concedida vista ao Deputado Antonio Mentor
17/03/2015 Devolvido da vista
05/08/2015 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
20/08/2015 Devolvido sem voto
24/08/2015 Distribuído ao Deputado Roberto Massafera
03/09/2015 Recebido com voto do relator Roberto Massafera Da análise dos documentos apresentados, em especial o relatório da Administração, conclui-se que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição. Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1338 de 2011, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento , pela Comissão de Fiscalização e Controle
02/12/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, Da análise dos documentos apresentados, em especial o relatório da Administração, conclui-se que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição. Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1338 de 2011, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento
05/12/2015 Publicado Parecer nº 1679, de 2015, da Comissão de Fiscalização e Controle, tomando conhecimento da documentação e das informações contidas no referido Processo RGL, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, propondo o seu arquivamento. (DA. pág. 13)
29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.088
29/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1679 / 2015 Da análise dos documentos apresentados, em especial o relatório da Administração, conclui-se que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição. Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1338 de 2011, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento Roberto Massafera Comissão de Fiscalização e Controle  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator Assim sendo, após tomarmos conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verificamos que a CPTM ateve-se à sua competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2010, e propomos o arquivamento do Processo RGL n° 1338, de 2011. Dilmo dos Santos  
Voto do relator que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Roberto Engler  
Cota solicitando informações complementares Dilmo dos Santos  
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