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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 179 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 179 / 2015
Data Autuação 10/02/2015
Objeto Of. CGC.ARC 163/2015 - TC-45037/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas da Administração Municipal - CEPAM e a empresa Construtora Cronacon Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 45037/026/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 09/08/2017 Juntado aos autos Ofício GSPG 1/0320/2017 da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de São Paulo, relativo ao Processo PGE nº 16847-434868/2017 e ao Processo SPG 0844/2017, encaminhando, em atenção ao Ofício SGP nº 1173/2017, cópia do Parecer CJ/SPG nº 407/2017, da Consultoria Jurídica daquela Pasta, que propõe as providências cabíveis referente à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo TC-45037/026/07, reconhecida pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa, no sentido de adoção do procedimento indicado no item 1 da Resolução PGE nº 07/1996.

Tramitação

Data Descrição
10/02/2015 Publicado no Diário da Assembléia, página 19
10/02/2015 Autuado e Protocolado
11/02/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
11/02/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
24/02/2015 Distribuído ao Deputado Davi Zaia
03/03/2015 Devolvido do Relator Deputado Davi Zaia, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
03/03/2015 enviado ofício nº12 ao TCE solicitando documentação faltante
01/04/2015 Recebidas e juntadas as informações do TCE. Devolva-se ao Relator.
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
15/05/2015 Enviado de PC- PROTOCOLO DAS COMISSÕES para Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
15/05/2015 Recebido por Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
03/06/2016 Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
16/02/2017 Distribuído ao Deputado Teonilio Barba
06/04/2017 Recebido do relator, Deputado Teonilio Barba, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de cópia deste parecer ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
17/05/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Teonilio Barba, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de cópia deste parecer ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
18/05/2017 Publicado Parecer nº 326, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal Contas do Estado , propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 18)
26/05/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0062078/17, Ofício SGP nº 1169/2017, encaminhando cópia das principais peças dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 326/2017.
26/05/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1173/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 326/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
09/08/2017 Juntado aos autos Ofício GSPG 1/0320/2017 da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de São Paulo, relativo ao Processo PGE nº 16847-434868/2017 e ao Processo SPG 0844/2017, encaminhando, em atenção ao Ofício SGP nº 1173/2017, cópia do Parecer CJ/SPG nº 407/2017, da Consultoria Jurídica daquela Pasta, que propõe as providências cabíveis referente à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo TC-45037/026/07, reconhecida pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa, no sentido de adoção do procedimento indicado no item 1 da Resolução PGE nº 07/1996.

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
326 / 2017 propondo encaminhamento de ofício e posterior arquivamento dos autos que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de cópia deste parecer ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Teonilio Barba  
Cota solicitando a documentação faltante Davi Zaia  
1 Ofício 1173 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 1169 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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