Ementa | Dispõe sobre o Estatuto do Magistério e dá providências correlatas |
Projeto/Autoria | PLC 42/1978 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 10/11/1978, p.1 |
Texto Original | |
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. | |
Situação Atual | Revogado(a) |
Temas |
Educação e Cultura |
Palavras-Chave | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / ESTATUTO DO MAGISTÉRIO |
Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Alínea "d" do inciso II do artigo 12; artigo 13; artigo 16; parágrafo único do artigo 20; artigo 61; § 3º do artigo 69; artigo 70 e seu parágrafo único, § 2º e seus itens 1, 2 e 3, do artigo 71, todos da Lei Complementar nº 201, de 1978; e § 1º do artigo 5º e artigo 22 das Disposições Transitórias da mesma lei complementar - Liminar: Não concedida
Resultado Final: O STF julgou procedente em parte a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: alínea "d" do inciso II do artigo 12, dos artigos 13, 16 e 61, do § 3º do artigo 69, e do artigo 70 e de seu parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 201, de 1978 - Representação julgada improcedente quanto ao parágrafo único do artigo 20, § 2º e seus itens 1, 2 e 3, do artigo 71, da Lei Complementar nº 201, de 1978, e quanto ao § 1º do artigo 5º e ao artigo 22 das Disposições Transitórias da mesma lei complementar.
Artigo 115 - Revoga a Lei Complementar n. 201/1978 (DOE 28/12/85, p.1) (DOE 31/12/85, p.1 - Ret.)
Artigo 1.º - Altera o artigo 60 da Lei Complementar n. 201/1978 (DOE 20/07/85, p.1)
Artigo 1.º - Altera o inciso IV e o parágrafo único do artigo 3.º; Artigo 2.º - Introduz o "CAPÍTULO VIII-A", todos da Lei Complementar n. 201/1978 (DOE 20/12/84, p.1)
Artigo 1.º - Altera o enquadramento das classes do Quadro do Magistério, previstas no artigo 6.°; Artigo 2.º - Altera a Escala de Vencimentos 5, a que alude o item 5 do § 1.° do artigo 1.°, ambos da Lei Complementar n. 201/1978 (DOE 23/05/84, p.1)
Artigo 3.º - Altera: I - o artigo 7.º; II - o artigo 10; III - o artigo 26; IV - o artigo 30; V - o artigo 50; VI - o artigo 53; VII - o artigo 59; VIII - o artigo 60; IX - o artigo 64; X - o artigo 65; XI - o artigo 75; XII - o parágrafo único do artigo 79; Artigo 4.º - Acrescenta: I - o artigo 61-A; II - o artigo 61-B; III - o artigo 61-C; IV - o artigo 61-D; V - o artigo 72, todos da Lei Complementar n. 201/1978 (DOE 01/07/81, p.1)
Artigo 5.º - Acrescenta: I - o artigo 61; II - O artigo 79-A; Artigo 17 das Disposições Transitórias - Altera os §§ 3.º e 4.º do artigo 20 das Disposições Transitórias, todos da Lei Complementar n. 201/1978 (DOE 07/04/81, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 68 da Lei Complementar n. 201/1978, acrescentando-lhe o parágrafo único (DOE 09/01/81)
Artigo 1.º - II - Inclui o artigo 42-A; Artigo 2.º - Altera o artigo 62, todos da Lei Complementar n. 201/1978 (DOE 03/07/1979, p. 2). Partes vetadas pelo Governador e mantidas pela ALESP: (DOE 20/09/1979, p. 68)
Regulamenta a Progressão Funcional de que trata a Seção I do Capítulo VII da Lei Complementar n. 201/1978 (DOE 08/04/81, p.2)
Regulamenta a remoção dos integrantes da carreira do Magistério (DOE 29/02/80)
Regulamenta os concursos públicos para provimento de cargos, por nomeação ou acesso e os processos seletivos para preenchimento de função-atividade, mediante admissão ou acesso, do Quadro do Magistério, nos termos da Lei Complementar n. 201/1978 (DOE 16/02/1980)
Regulamenta a admissão de docentes para reger classes ou ministrar aulas no ensino de 1º e 2º graus da rede estadual (DOE 22/01/80)
Regulamenta o Capítulo V da Lei Complementar n. 201, de 1978, que dispõe sobre jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério (DOE 30/11/1979)
Artigo 3.º das Disposições Transitórias - Os funcionários abrangidos pelo disposto no artigo 18 das Deliberações Transitórias da Lei Complementar n. 201/1978 e pelo inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n. 318/1983, e que contem com a efetividade assegurada por Lei, terão seus cargos de Assistente Administrativo de Ensino enquadrados na classe de Agente Administrativo de Ensino, Faixa 4, da Escala de Vencimentos Nível Médio (DOE-I 10/01/91, p.1)
Dispõe sobre retribuição pecuniária a título de carga suplementar de trabalho para docentes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação (DOE 08/04/81, p.1)
Autoriza a instalação de unidades escolares rurais de 1º grau de ação comunitária nos municípios jurisdicionados à Divisão Regional de Ensino do Litoral e Divisão Regional de Presidente Prudente (DOE 21/05/80)
Cria cargos no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação (Professor I, III e Diretor) (DOE 29/12/79)
Dispõe sobre a criação do Sistema Intersecretarial de Coordenação do Programa Estadual de Pré-Profissionalizante Não Formal (DOE 11/08/79)
Dispõe sobre distribuição de merenda escolar aos alunos matriculados no período noturno (DOE 12/07/79)
Dispõe sobre convocação de docentes e especialistas de educação para prestação de serviços extraordinários (DOE 23/05/79)
Transforma em cargos de Assistente de Diretor de Escola cargos de professores efetivos, nas condições que especifica (DOE 12/01/79)
Dispõe sobre APMs
Regulamenta a aplicação do Instituto de Evolução Funcional, de que trata o Capítulo IV do Título XI da Lei Complementar n. 180/1978 - Artigo 5.º - Não integrará o contingente a ser avaliado docentes de que trata o artigo 33 da Lei Complementar n. 201/1978 (DOE 14/12/78)