Norma
Lei Complementar nº 1.333, de 17/12/2018

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 6593 de 09/11/2020 Requerente: Procurador-Geral da República Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.333, de 17/12/2018 Tramitação:
  • 30/10/2025: Trânsito em Julgado.
  • Decisão pelo Supremo Tribunal Federal.
    O Tribunal julgou prejudicada a ação em razão da perda superveniente de objeto
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2077323-86.2019.8.260000 de 10/04/2019 Requerente: Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Artigo 5º e incisos da Lei Complementar nº 1.333, de 17/12/2018 Tramitação:
  • Decisão: Processo extinto sem julgamento de mérito.
    Em 02/10/2019, por maioria de votos, acolheram a preliminar e julgaram extinto o processo, sem resolução do mérito, revogada a liminar
  • Liminar: Concedida Parcialmente.
    Em 10/04/2019, tutela cautelar concedida parcialmente, com efeitos "ex-nunc", para suspender a eficácia apenas do inciso III do artigo 5º
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