Ementa | Institui classes e cria cargos destinados às Unidades da Secretaria da Agricultura e Abastecimento que especifica e dá providências correlatas |
Projeto/Autoria | PL 1123/1991 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 17/07/1992, p.6 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | Secretaria de Agricultura e Abastecimento / Cargo e Função |
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
(...)
XVIII - Anexo XVIII, correspondente aos integrantes das classes de Auxiliar de Apoio Agropecuário, Oficial de Apoio Agropecuário, Agente de Apoio Agropecuário e Técnico de Apoio Agropecuário, de que trata o artigo 6º da Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992;
(...)
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica
Artigo 2.º - III - Altera o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 10/01/2012, p.3)
Artigo 32 - II - Altera o "caput" do artigo 11 da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 01/07/2010, p.1)
Artigo 1.º - III - Altera Anexo de que trata o artigo 6.º; Artigo 14 - VIII - Altera o "caput" do artigo 1.º, ambos da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 07/10/2005, p.1)
Artigo 1.º - III - Altera o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 17/12/1996, p.1)
Artigo 1.º - VIII - Altera o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 19/07/1995, p.1)
Altera o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 17/12/1994, p.1)
Altera o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 14/12/1994, p.2)
Artigo 8.º - Altera o § 2.º do artigo 8.º; Artigo 11 - Acrescenta §§ 2.º e 3.º ao artigo 5.º, todos da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 26/07/1994, p.2)
Altera o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 10/05/1994, p.1)
Altera o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 30/04/1994, p.1)
Altera o artigo 1.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 28/04/1994, p.1)
Artigo 1.º - IV - Altera o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 26/04/1994, p.1)
Altera o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 22/12/1993, p.10)
Altera o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 22/12/1993, p.6)
Altera o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 24/12/1993, p.1)
Altera o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 09/12/1993, p.1)
Altera o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 29/09/1993, p.1)
Artigo 8.º - Acrescenta o artigo 11-A à Lei n. 7.951/1992 (DOE 29/09/1993)
Altera o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 05/01/1993, p.1)
Altera o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 05/01/1993, p.1)
Artigo 1.º - § 2.º - 6 - Altera o artigo 1.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 16/12/1992, p.1)
Artigo 1.º - XXVIII - Altera o artigo 1.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 18/11/1992, p.1)
Regulamenta a Avaliação especial de desempenho para fins de estágio probatório aos integrantes das classes de cargos de provimento efetivo abrangidos pela Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 13/07/2012, p.1)
Artigo 202 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 11 da Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como atividades específicas das classes de Auxiliar de Apoio Agropecuário, Oficial de Apoio Agropecuário, Agente de Apoio Agropecuário e Técnico de Apoio Agropecuário 9 (nove) funções de Chefe de Seção, adiante enumeradas, cuja destinação a unidades do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes fica estabelecida na seguinte conformidade: (...)
Artigo 1.º - II - Altera o Anexo de que trara o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 28/12/2007, p.1)
Artigo 1.º - § 8.º - Institui Gratificação Suplementar - G.S. para os servidores que especifica: 2. classes regidas pela Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 14/09/2004, p.1)
Artigo 1.º - III - Altera o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 29/03/1996, p.1)
Artigo 3.º - V - Institui gratificação extra para os servidores integrantes das classes de Auxiliar de Apoio Agropecuário, Oficial de Apoio Agropecuário, Agente de Apoio Agropecuário e Técnico de Apoio Agropecuário, de que trata o artigo 6.° da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 28/12/1994, p.1)
Artigo 1.º - III - Institui Gratificação de Apoio à Pesquisa Científica e Agropecuária - GAPCA para os integrantes das classes de Auxiliar de Apoio Agropecuário, Oficial de Apoio Agropecuário, Agente de Apoio Agropecuário e Técnico de Apoio Agropecuário, de que trata a Lei n. 7.951/1992 (DOE-I de 28/12/1993, p.7)
Concede abono aos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 23/06/1993, p.2)
Concede abono a integrantes das classes de Auxiliar de Apoio Agropecuário, Oficial de Apoio Agropecuário, Agente de Apoio Agropecuário e Técnico de Apoio Agropecuário, de que trata o artigo 6.º da Lei n. 7.951/1992 (DOE-I 23/06/1993)
Dispõe sobre a identificação de funções específicas das classes de apoio agropecuário a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. (DOE-I 19/05/93, p. 3)
Define atribuições dos cargos que especifica. (DOE-I 13/05/93, p. 4)