Ementa | Institui classes e cria cargos destinados aos Institutos de Pesquisa que especifica e dá providências correlatas. |
Projeto/Autoria | PLC 24/1990 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 12/07/1991, p.2 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | INSTITUTOS DE PESQUISA / AUXILIAR DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA / OFICIAL DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA / AGENTE DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA / TÉCNICO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA / CARGO / SUCEN |
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
(...)
XVII - Anexo XVII, aos integrantes das classes de Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991;
(...)
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica
Artigo 2.º - II - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 10/01/2012, p.3)
Artigo 32 - I - Altera o "caput" do artigo 12 da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 01/07/2010, p.1)
Artigo 1.º - I - Altera o Anexo de que trata o artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 28/12/2007, p.1)
Artigo 1.º - I - Altera o Anexo de que trata o artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 07/10/2005, p.1)
Artigo 1.º - I - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 17/12/1996, p.1)
Artigo 1.º - I - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 29/03/96, p.1)
Artigo 1.º - VI - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 19/07/95, p.1)
Artigo 1.º - IV - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 17/12/94, p.1)
Artigo 1.º - IV - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 14/12/94, p.2)
Artigo 6.º - Altera o § 2.º do artigo 9.º; Artigo 9.º - Acrescenta ao artigo 6.º os §§ 2.º, 3.º e 4.º, renumerando-se o parágrafo único para § 1.º, todos da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 26/07/94, p.2)
Artigo 1.º - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 10/05/94, p.1)
Artigo 1.º - IV - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 30/04/94, p.1)
Artigo 1.º - IV - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 28/04/94, p.1)
Artigo 1.º - II - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 26/04/94, p.1)
Artigo 1.º - II - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 22/12/93, p.10)
Artigo 1.º - II - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 22/12/93, p.6)
Artigo 1.º - § 2.º - 4 - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 09/12/93, p.1)
Artigo 2.º - II - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 29/09/93, p.1)
Artigo 1.º - Parágrafo único - 16 - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 05/01/93, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - 13 - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 05/01/93, p.1)
Artigo 1.º - § 2.º - 5 - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 16/12/92, p.1)
Artigo 1.º - XVII - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 18/11/1992, p.1)
Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 28/10/1992, p.1)
Artigo 1.º - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 04/07/92, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - 12 - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 09/04/92, p.10)
Artigo 1.º - § 1.º - 14 - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 17/12/91, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - 11 - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 04/12/91, p.1)
Artigo 1.º - XVI - Altera Anexo de que trata o Artigo 7.º da Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 14/11/91, p.1)
Regulamenta a avaliação de desempenho para fins de estágio probatório aos abrangidos pela Lei Complementar n. 661/1991 (DOE-I 29/05/2013, p.3)
Regulamenta a promoção de que trata o artigo 8º da Lei Complementar n. 661/1991
Artigo 204 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991, com a redação dada pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, ficam caracterizadas como específicas das classes de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, 37 (trinta e sete) funções de Chefe de Seção, cuja destinação a unidades da Subsecretaria de Pesquisa e Inovação, fica estabelecida na seguinte conformidade: (...)
Dispõe sobre as alterações que especifica na estrutura da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), introduz modificações no Decreto nº 46.488, de 2002, que trata de sua reorganização
Estabelece forma de cálculo para pagamento de substituição em cargos abrangidos pela Lei Complementar n. 1.080/2008, exercida por integrantes de classes pertencentes a outros sistemas retribuitórios (DOE-I 26/03/2009, p.1)
Institui Gratificação Suplementar - G.S. para os servidores que especifica, e dá outras providências correlatas (DOE-I 14/09/2004, p.1)
Dispõe sobre delegação de competência para redução ou dispensa das condições estabelecidas no artigo 6.º da Lei Complementar n. 661, de 11 de julho de 1991 (DOE-I 17/06/1995, p.2)
Institui gratificação, reclassifica escala de vencimentos, na forma que especifica (DOE-I 28/12/94, p.1)
Concede abono aos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências (DOE-I 23/06/93, p.2)
Concede abono aos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências (DOE-I 23/06/93, p.2)
Institui gratificação e abono para os funcionários, servidores e inativos do Estado, na forma que especifica e dá outras providências (DOE-I 09/04/92, p.11)
Institui gratificação e abono para os funcionários, servidores e inativos do Estado, na forma que especifica e dá outras providências (DOE-I 09/04/92, p.11)
Artigo 1º - Define atribuições dos cargos que especifica, criados pelos artigos 3º e 4º da Lei Complementar n. 661/1991