Aprovado projeto que institui cobrança pelo uso da água

Foram votados também em sessão extraordinária projetos sobre anistia de débitos relativos ao IPVA e plantões para servidores da Saúde
14/12/2005 15:38

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Parlamentares decidem roteiro de votação para sessão extraordinária <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/DSCF2014.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Os deputados estaduais paulistas aprovaram em uma sessão extraordinária, que teve início às 22h30 desta terça-feira, 13/12, o Projeto de Lei 676/2000, do governador Mário Covas, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado. A matéria, desde que foi encaminhada à Assembléia, foi tema de diversos seminários e debates, recebeu várias emendas, muitas delas reunidas em emenda aglutinativa incorporada ao texto.

Outros dois projetos, do governador Geraldo Alckmin, também constaram da pauta da sessão. O Projeto de Lei Complementar 36/2004 permite a execução de plantão para as atividades de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem, prestadas no âmbito das unidades de saúde da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais Secretarias e Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP; e o Projeto de Lei 624/2004, que altera a Lei nº 6.606, de 1989, cancelando débitos fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Foram também pautados para a sessão extraordinária diversos projetos de iniciativa parlamentar, além da Proposta de Emenda Constitucional 14/2005, que acrescenta alterações a fim de adequar o texto constitucional paulista às inovações trazidas por emendas constitucionais federais. A PEC foi pautada para uma segunda sessão extraordinária, com início previsto para uma hora após o término da primeira.

Cobrança da Água

O ex-governador Mário Covas encaminhou à Assembléia, no final do ano 2000, o projeto que estabelece a cobrança dos recursos hídricos do domínio do Estado.

Desde então, a matéria vem sendo objeto de vários seminários e debates ocorridos durante sua tramitação legislativa onde foram reunidas sugestões visando o aprimoramento do texto.

De acordo com a mensagem que acompanhou a propositura, ela estabelece procedimento relativo aos limites e condicionantes dessa cobrança e trata dos critérios gerais e das bases de cálculo para a fixação dos valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos e, correlatamente, das sanções aplicáveis no caso de não pagamento.

A discussão sobre a cobrança da água contou com a participação do colégio de líderes partidários da Assembléia e dos Comitês de Bacias, com seminários voltados a prefeitos, vereadores e lideranças da sociedade e dos setores usuários de recursos hídricos, além de representantes de Organizações Não Governamentais.

Segundo o governo do Estado, o projeto torna mais explícito que os usuários de recursos hídricos, inclusive os da iniciativa privada, e os órgãos e entidades participantes de atividades afetas ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos poderão obter recursos financeiros provenientes da cobrança para execução de ações previstas nos Planos Estaduais de Recursos Hídricos. Estão previstos descontos aos usuários que devolverem a água em qualidade superior à captada. É fixado o valor limite de R$ 0,01, a ser cobrado por metro cúbico de volume captado, extraído ou derivado.

De acordo com o texto do projeto, a Assembléia Legislativa tem a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos da cobrança por meio de Comissões de Acompanhamento e Fiscalização junto aos Comitês de Bacia. Foi acrescido parágrafo que restringe o repasse, pelos serviços públicos de distribuição de água de parcela relativa à cobrança pelo volume captado para o consumidor final que receba via rede 10 metros cúbicos por mês.

Manteve-se o dispositivo que isenta de cobrança a utilização de recursos hídricos para uso doméstico de pequenas propriedades e núcleos populacionais localizados no meio rural, quando independam de outorga de direito de uso.

alesp