Projeto de lei propõe mudanças na licença-prêmio de servidores da ALESP


13/02/2006 18:11

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Após a promulgação da Lei Complementar 989/2006, que permite a servidores da Polícia Militar, Polícia Civil e Peritos Criminais receberem em dinheiro o benefício da licença-prêmio, foi publicado nesta segunda-feira, 13/2, mais um projeto propondo a alteração das regras, desta vez, para os servidores da Assembléia Legislativa. O Projeto de Lei Complementar 5/2006 é de autoria do deputado Romeu Tuma (PMDB) e regulamenta a licença-prêmio no âmbito exclusivo da Alesp.

Decorrente da aprovação do Projeto de Lei 21/2005, da deputada Rosmary Corrêa (PSDB), a lei atualmente em vigor, LC 989/2006, determina que o benefício da licença-prêmio possa ser convertido em pecúnia e pago, à razão de um mês por ano, aos policiais civis e militares e peritos do Estado de São Paulo. Ao mesmo tempo, reforça a proibição de converter o benefício em dinheiro, no todo ou em parte, a todos os demais servidores públicos estaduais. Outro projeto, entretanto, já pretende modificar a lei: o PLC 3/2006, apresentado na última semana pelo deputado Campos Machado (PTB), propõe ampliar o pagamento da licença também aos Agentes de Segurança Penitenciária.

Peculiaridades

Segundo a justificativa do PLC 5/2006, os órgãos públicos estaduais se ressentem de falta de servidores, falta que é aumentada pelos longos períodos de ausência, somando-se a licença-prêmio e as férias. A própria Assembléia Legislativa, em documento firmado pela Mesa Diretora em 5/10/2004, reconheceu a dificuldade de fazer cumprir a Lei Complementar 857/1999 "que, modificada pela LC 989, atualmente regulamenta o benefício e que, além de proibir a conversão em dinheiro, também fixa prazo máximo para fruir o benefício, de 4 anos e 9 meses.

A reconhecida dificuldade de cumprir os prazos e o risco de gerar descontinuidade dos serviços resultaram na aprovação pelo Plenário, em 8/12/2004, da Resolução 838, que prorrogou o prazo de fruição da licença para uma data que extrapolou o limite legal.

Outro problema apontado pela justificativa é o fato de que muitos servidores acabam sendo impedidos de fruir a licença em razão das necessidades dos serviços, mas que têm em seus assentamentos registro de que estão em gozo do benefício, numa "situação flagrantemente irregular."

Para o autor do projeto, a edição da LC 989 "jogou por terra os frágeis argumentos contrários a uma solução autônoma do Poder Legislativo para a questão, de vez que até o Poder Executivo começou a enfrentá-la".

O benefício

O benefício da licença-prêmio é estabelecido pela Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo): o servidor tem direito a três meses de licença a cada cinco anos, desde que cumpridos diversos requisitos estabelecidos na lei, como não ter faltas injustificadas ou outros afastamentos. Suas regras de concessão foram modificadas em 1999 pela Lei Complementar 857. A principal alteração promovida por essa lei foi a proibição de converter em dinheiro o período de três meses e a fixação de um prazo limite, de quatro anos e nove meses, para que o servidor goze o benefício.

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