Exposição Cenários também retrata cidades no período da República

Com inauguração prevista para 19/8, a mostra é organizada pelo Acervo Histórico
11/08/2015 19:30 | Da Redação

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Carta Geral do Estado de São Paulo, (Brasil), organizada pelo Instituto Geográfico e Geológico, 1945 <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2015/fg173736.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Carta da Divisão Administrativa e Judiciária, Estado de São Paulo (Brasil) compilada e desenhada pelo Instituto Geográfico e Geológico, 1954 <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2015/fg173737.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Mapa da Divisão Administrativa e Judiciária, Estado de São Paulo (Brasil), desenhado e publicado pelo Instituto Geográfico e Geológico, 1964<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2015/fg173738.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Regiões Administrativas do Estado de São Paulo, edição de 1999, organizada pelo Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Planejamento, Instituto Geográfico e Geológico <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2015/fg173739.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Mapa rodoviário do Estado de São Paulo, 2014. Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Logística e Transportes, Departamento de Estradas e Rodagem <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2015/fg173740.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A exposição Cenários traz uma linha do tempo sobre cidades desde o período colonial, cujas informações foram publicadas na edição do dia 4/8. Nesta edição será abordado o período republicano.

Com a Proclamação da República, a criação de cidades ganhou novas regras. A Constituição Federal de 1891 estabeleceu, em seu artigo 52: "O território do Estado é dividido em municípios, que constituem a base da organização estadual".

No mesmo ano, a primeira Constituição do Estado de São Paulo estabeleceu que cabia ao Congresso Legislativo a atribuição de cuidar da divisão territorial do Estado, determinação que incluía a criação e desmembramento dos municípios, estabelecendo limites e designando as respectivas sedes, depois de ouvidas as municipalidades interessadas.

Determinou ainda que nenhum município poderia ter menos de 50 quilômetros quadrados e 10 mil habitantes. Mas foi só em 1906 que a questão foi regulamentada. A Lei 1.038, de 1906, que tratou da organização dos municípios, estabeleceu condições para os distritos solicitarem a elevação. Além de uma população mínima de 10 mil habitantes, seria necessário: ter a sede do novo municipio pelo menos cem prédios bons, população mínima de mil habitantes e estar situada em local de fácil saneamento; ter prédios para a municipalidade, duas escolas (uma para cada gênero) e cadeia pública; preceder representação dos habitantes da zona, ao Congresso, solicitando esse beneficio; prova de que a zona destinada a novo municipio produz, de impostos expressamente autorizados por esta lei, uma renda nunca inferior a 20 contos de réis anuais.

O documento ainda estabeleceu que era competência exclusiva do Congresso "dar aos municípios e povoações os nomes por que serão conhecidos". No ano seguinte, o Decreto 1.533, de 23 de novembro, regulamentou a matéria e estabeleceu quais certidões oficiais deveriam ser apresentadas para a comprovação das exigências estabelecidas. As regras foram mantidas até a Revolução de 1930.

Criação de cidades no século 20

O Congresso Legislativo do Estado de São Paulo, criado pela Constituição de 1891, era formado por 40 deputados e 20 senadores. Os projetos criando novas cidades eram iniciados quase sempre na Câmara. Quando aprovados, seguiam para avaliação do Senado. Finalmente, eram submetidos ao governador do Estado, para sanção. No período da República Velha (1889 a 1930), a ocupação do interior se intensificou e alcançou os limites oeste e norte do Estado. Foram criados 109 municípios, praticamente dobrando a quantidade existente, que atingiu o número de 224 municípios em 1930. Além da contínua expansão da cafeicultura, a criação de novos municípios também foi estimulada pela maior autonomia que estes passaram a usufruir na República, com o aumento da arrecadação e das atribuições. Outra inovação foi a criação do cargo de intendente, depois denominado prefeito, separando as atribuições do Executivo e do Legislativo municipais.

Nos anos 1930 foram criados 33 novos municípios. Cinco deles, entre 1934 e 1938, resultaram da Lei Estadual 6.501/1934, responsável pela criação de estâncias em regiões cujo clima e qualidade da água pudessem ajudar no tratamento de certas moléstias.

Outras 19 cidades surgiram entre 1935 e 1938, com base no Decreto Federal 19.398, de 11 de novembro de 1930. O documento concedeu ao interventor nomeado pelo presidente da República a prerrogativa de criar novos municípios, por decreto.

Décadas de 1930 a 1950

A partir de 1938, o instrumento para a emancipação seria o quadro territorial, no qual constava toda a divisão administrativa e judicial de São Paulo. Previsto para ser revisado periodicamente, era a ocasião em que se passou a apreciar os pedidos de elevação municipal. O segundo quadro territorial apareceu em 1944. Nos anos 1940 foram criados 92 municípios.

A Lei 1, de 18 de setembro de 1947, estabeleceu novas condições para a emancipação: população de 4 mil habitantes e renda mínima de 200 mil cruzeiros. Satisfeitas as condições, bastava que 10% dos moradores maiores de 18 anos apresentassem um pedido à Assembleia Legislativa para a realização de um plebiscito. Em caso de aprovação, a emancipação era assegurada. As regras facilitaram a criação de cidades. Na década, foram elevados 137 distritos.

Entre 1960 e 1965, foram criadas 67 cidades em São Paulo. Com a edição da Lei 9.205, de 28 de dezembro de 1965, aumentaram as obrigações mínimas exigidas para os distritos pleitearem a emancipação junto à Assembleia: 5 mil habitantes e 30 milhões de cruzeiros de renda mínima. A nova lei manteve o plebiscito, mas incluiu a prerrogativa de a Assembleia aprovar ou recusar a emancipação em uma votação simples, regra determinante nos anos seguintes.

A partir dos anos 1960

Entre 1965 e 1980, nenhuma cidade foi criada em São Paulo. Em 1981, Vargem Grande Paulista obteve a sua elevação. Novas emancipações só ocorreriam com a aprovação da Lei 6.645, de 9 de janeiro de 1990, que criou 35 cidades.

A Constituição de 1988, em seu artigo 18, § 4º, estabeleceu que a criação de novos municípios fosse realizada por lei estadual, atendendo os requisitos estabelecidos por lei complementar também estadual. Dois anos depois, foi aprovada pela Assembleia Paulista a Lei Complementar 651/1990, exigindo que os distritos tivessem um centro urbano constituído e pelo menos mil eleitores. Os pedidos de emancipação deveriam ser encaminhados à Assembleia. Atendidos os requisitos, era realizada uma consulta às populações diretamente interessadas, mediante plebiscito. Aprovado, o projeto seguia para deliberação do plenário.

Entre 1991 e 1995, só no Estado de São Paulo foram criados 72 municípios, fato que se reproduziu em todo o país, com o surgimento de centenas de cidades. Esse grande número de novos municípios causou polêmica e originou proposta de Emenda à Constituição Federal, estabelecendo maiores exigências para a criação de novas cidades.

O impasse atual

Em 1996 foi aprovada a Emenda Constitucional 15, ao § 4º do artigo 18 da Carta Magna. Ela estabeleceu que as leis estaduais tratando da criação de novos municípios passariam a atender lei complementar federal que regulamentaria o tema. Foi prevista na Emenda a realização de Estudos de Viabilidade Municipal, cuja publicação deveria anteceder a realização do plebiscito.

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