É dever do policial, zelar pela vida e integridade das pessoas e bens. Os agentes policiais do Estado, quando em situações extremas de perseguição a veículos em fuga, ficam limitados na execução de sua atividade por influência do temor da obrigação de terem que arcar com o conserto de viaturas", justificou Altair Moraes no texto do projeto de lei complementar 53/2019 que isenta o policial de eventuais responsabilidades por danos à veículos. Tanto a Lei Orgânica da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Lei Complementar 207/1979 - quanto o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar - Lei Complementar 893/2001 - atribuem ao policial o dever de arcar com os custos do conserto. O texto apresentado na Alesp pelo deputado quer isentar o policial dessa obrigação de reparar os danos causados às viaturas incluindo nos textos das leis artigo que estabelece não configurar transgressões administrativas, quando provocadas em estrito cumprimento do dever policial o dano material em viaturas ou automóveis particulares para evitar disparo de arma de fogo e interceptação de veículos ou motocicletas em fuga, desgovernados ou trafegando na contra mão. Em muitos casos, o oficial quando tem descontos em seu salário decorrentes de reparos a viaturas, se vê obrigado a aumentar o número de horas trabalhadas nos chamados bicos, para não ter o sustento da família comprometido.