Aprovado na Alesp, novo valor do Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804, é sancionado
03/06/2025 15:44 | Agora é Lei | Da Redação - Foto: Rodrigo Romeo
O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta terça-feira (13), a Lei 18.153/2025, que reajusta o valor do Salário Mínimo Paulista para R$ 1.804. O novo piso representa um aumento de 10% em relação ao valor anterior, de R$ 1.640, assegurando ganho real de aproximadamente 5% acima da inflação.
De autoria do Executivo, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e altera o artigo 1º da Lei 12.640/2007, que define os valores mínimos de remuneração para categorias profissionais que não possuem piso salarial fixado por legislação federal, convenção ou acordo coletivo.
A nova lei entra em vigor no dia 1º de julho, primeiro dia do mês subsequente à sua publicação oficial.
Durante a tramitação na Alesp, os parlamentares aprovaram uma emenda que inclui os cuidadores de pessoas com deficiência entre os profissionais abrangidos pelo mínimo paulista, grupo que já havia sido ampliado em 2023 com a inclusão dos cuidadores de idosos. A norma também unifica o valor do piso para cerca de 70 categorias profissionais, promovendo maior equidade salarial entre funções similares.
Funcionalismo público
Duas leis complementares sancionadas na mesma data impactam diretamente os salários do funcionalismo estadual.
A Lei Complementar 1.425/2025 concede um reajuste de 5% para servidores ativos, aposentados e pensionistas de diversas áreas, incluindo setores administrativos, ambientais, agropecuários, sociais, educacionais, policiais, de saúde, engenharia, trânsito e outros. No total, a medida beneficia mais de 925 mil pessoas no serviço público paulista.
Já a Lei Complementar 1.424/2025 institui um abono complementar para garantir que nenhum servidor estadual receba mensalmente valor inferior ao novo salário mínimo paulista, considerando a proporção da jornada de trabalho. A medida atende aproximadamente 91 mil servidores ativos, além de aposentados e pensionistas com paridade, abrangendo profissionais de todas as Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral, da Controladoria Geral e das autarquias.
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