ILP ENCERRA O SEU CURSO INTERDISCIPLINAR DE GESTÃO DE MANDATO COM AULA SOBRE O TEMA NEGÓCIO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.

O especialista em direito público Amilton Augusto foi responsável por ministrar esse último encontro.
02/06/2021 15:33 | on-line | Rafael Ferreira de Sousa

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Apresentação do Dr. Amilton Augusto<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/L-06-2021/fg268192.png' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Aula mediada pela analista legislativa Paula Schneider<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/L-06-2021/fg268193.png' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Para encerrar o Curso Interdiscipinar de Gestão de Mandato, o ILP, por meio da rede ALESP, recebeu, nesta segunda-feira, dia 31 de maio, o advogado especialista em Direito Público Amilton Augusto, para abordar o tema "Negócio Jurídico-Administrativo, Controle dos Atos Públicos e Direitos Políticos".

Mantendo o padrão das aulas anteriores, o tema do mais recente encontro foi apresentado pela analista legislativa do ILP, Paula Schneider. Terminada a sua explanação inicial, Schneider passou a palavra para o especialista convidado. Em um primeiro momento, Augusto fez uma importante diferenciação entre as acepções de Administração Pública, mostrando que, quando o termo é grafado em letras maiúsculas, ele é conceituado de maneira mais especifica, voltando-se para o exercício da administração do Estado (consultar, sobre este assunto, verbete "Estado" no Dicionário de Conceitos Políticos do ILP).

Após a conceituação, o professor abordou algumas teorias que se referem à atuação do Estado, sendo a mais reconhecida "a teoria do órgão", desenvolvida pelo jurista alemão Otto non Gierke. Em linhas gerais, essa teoria propõe que a vontade da pessoa jurídica - neste caso, do Estado - deve ser atribuída aos órgãos que a compõe. Sendo assim, entende-se que a estrutural estatal é dividida e representada por repartições internas: os já mencionados órgãos públicos.

Durante sua palestra, Augusto pontuou os cinco princípios fundamentais da administração pública, contidos no artigo 37 da Constituição Federal. São eles o da legalidade, que só permite que o agente público proceda de acordo com a legislação; o da impessoalidade, princípio que impõe tratamento igualitário a todos aqueles que se encontram em situação idêntica; o da moralidade, que exige que não se abra mão de preceitos éticos na condução do agir; o da publicidade, definidor da transparência dos atos administrativos em casos nos quais o interesse público é tido como prioridade e, por fim, o da eficiência, que exige qualidade do serviço prestado pela administração pública.

Ademais, segundo o especialista, muitos impasses surgem quando se fala do princípio de moralidade, visto que o termo possui grande relatividade. Para remediar esses potenciais dilemas, o professor informou que o Projeto de Lei federal 10.887, que propõe uma nova lei de improbidade administrativa, especifica um critério como norteador para a identificação da violação de tal princípio, sendo ele a presença de enriquecimento ilícito ou a presença de dano erário.

O advogado também tocou em uma questão amplamente debatida atualmente, que é a liberdade de expressão no âmbito parlamentar: "Muita gente tem ouvido falar em liberdade de expressão, inclusive no que tange a imunidade parlamentar. E aí [entra] um detalhe básico, a imunidade parlamentar, assim como qualquer outro princípio, [...] não é absoluta. Eu não posso, uma vez ocupando um mandato, estando imbuído de um mandato parlamentar em que a constituição confere uma imunidade parlamentar, sair por aí simplesmente falando o que eu [bem] entender, [falando] o que eu quiser. Eu tenho que respeitar ?n? circunstâncias. Eu não posso, por exemplo, induzir a população ao cometimento de um crime, eu não posso ameaçar pessoas. Eu tenho que respeitar. O meu direito, ainda que eu tenha uma imunidade de liberdade de expressão, ele termina quando começa o do outro", declarou o palestrante.

Por fim, após discorrer sobre o andamento dos processos voltados aos agentes que comentem crimes de ordem público-administrativa, o professor pôde responder algumas perguntas enviadas pelos expectadores.

Para conferir o evento, acesse https://www.youtube.com/watch?v=ivGfyKGkOHQ .

Para acessar o nosso Dicionário de Conceitos Políticos acesse https://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/24369_arquivo.pdf

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