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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 48 /2007

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo   
Número Legislativo 48 / 2007
Ementa Considera insubsistente a decisão do Tribunal de Contas no processo TC 027629/026/96, que julgou irregular a execução de contrato firmado entre a CDHU e a empresa Paez de Lima Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda.
Data de Publicação 02/08/2007
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) relator especial pela Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores ACÓRDÃO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, CONSTRUTORA, CONTRATO, FISCALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, LICITAÇÃO E CONTRATO, PAEZ DE LIMA CONSTRUÇÕES, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 05/06/2012 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.053

Tramitação

Data Descrição
02/08/2007 Autuado do Processo RGL 2536/2007
02/08/2007 Publicado no Diário da Assembléia, página 32 em 02/08/2007
02/08/2007 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, Artigo 239, § 4º, da "XII CRI"..
14/08/2007 Presidente solicita RE.
08/11/2007 Recebido com parecer favorável ad referendum, do relator especial Estevam Galvão, pela Comissão de Fiscalização e Controle
26/06/2008 Publicado Parecer n° 2942/08, de RE pela CFC, Deputado Estevam Galvão, favorável à proposição, "ad referendum" do Plenário.(DA p.30)
26/06/2008 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
05/08/2008 95ª Sessão Ordinária - incluído na Ordem do Dia
05/08/2008 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
05/03/2011 Publicado despacho: Retorne à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para deliberação conclusiva, o Projeto de Decreto Legislativo, constante da Ordem do Dia, por força das novas regras processuais estabelecidas nos incisos VI, VII e XIV do artigo 1º da Resolução 869, de 04 de março de 2011. (DA. p. 11)
13/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, (deliberação conclusiva) - Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
14/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
24/04/2012 Retirado da Pauta 10a Reunião Ordinária da Comissão
15/05/2012 Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao MP, à PGE e posterior arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno
17/05/2012 Publicada a Deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, de 15/05/12. (DA p. 27)
17/05/2012 Pauta de Recurso 1ª sessão.
18/05/2012 Pauta de Recurso 2ª sessão.
21/05/2012 Pauta de Recurso 3ª sessão.
01/06/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0079733/2012, Ofício SGP nº 3187/2012, informando que o presente PDL foi rejeitado, o qual tinha por objeto reformar decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no TC-27629/026/96.
01/06/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 3188/2012, informando que o presente PDL foi rejeitado, o qual tinha por objeto reformar a decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no TC -27629/026/96.
05/06/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.053

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
08/11/2007 2942 / 2008 favorável ad referendum favorável ad referendum Estevam Galvão Comissão de Fiscalização e Controle  
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