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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 79 /2009

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo 
Número Legislativo 79 / 2009
Ementa Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo TC 17576/026/05, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria da Educação, pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, e a Fundação de Apoio à Faculdade de Educação.
Data de Publicação 27/10/2009
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) relator especial pela Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores CONTRATO, COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS, IRREGULARIDADE, PROCESSO TC 17576/026/05, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 20/06/2012 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.062

Tramitação

Data Descrição
27/10/2009 Autuado do Processo RGL 5355/2009
27/10/2009 Publicado no Diário da Assembleia, página 21 em 27/10/2009
27/10/2009 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, Nos termos do artigo 239, $ 4° da "XIII CRI"..
09/11/2009 Presidente solicita Relator Especial.
25/11/2009 Recebido com parecer favorável, do relator especial Milton Flávio, pela Comissão de Fiscalização e Controle
27/11/2009 Publicado Parecer nº 2388/09, de RE pela CFC, Deputado Milton Flávio-favorável à proposição. (DA p.18)
27/11/2009 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
01/12/2009 171ª Sessão Ordinária - incluído na Ordem do Dia
01/12/2009 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
05/03/2011 Publicado despacho: Retorne à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para deliberação conclusiva, o Projeto de Decreto Legislativo, constante da Ordem do Dia, por força das novas regras processuais estabelecidas nos incisos VI, VII e XIV do artigo 1º da Resolução 869, de 04 de março de 2011. (DA. p. 11)
13/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, (deliberação conclusiva) - Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
14/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
22/05/2012 Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao MP e à PGE e posterior arquivamento, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno
26/05/2012 Publicada a deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento: rejeitado, conclusivamente, o PDL, nos termos dos artigos 31 e 33 do RI. DA página 38.
28/05/2012 Pauta de Recurso 1ª sessão.
29/05/2012 Pauta de Recurso 2ª sessão.
30/05/2012 Pauta de Recurso 3ª sessão.
19/06/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 3784/2012 comunicando que o presente PDL foi rejeitado, o qual tinha por objeto reformar decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no processo TC-17576/026/05.
19/06/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0088262/12, Ofício SGP nº 3785/2012.
20/06/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.062

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
25/11/2009 2388 / 2009 favorável favorável Milton Flávio Comissão de Fiscalização e Controle  
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