Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 64 /2010

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo 
Número Legislativo 64 / 2010
Ementa Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acordão referente ao processo TC-024713/026/2005, que julgou irregulares a concorrência pública, contrato e o termo aditivo, firmados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Construmedici Engenharia e Comércio Ltda.
Data de Publicação 28/10/2010
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) relator especial pela Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores CONCORRÊNCIA PÚBLICA, FDE - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, PROCESSO TC-024713/026/2005, REGULARIDADES, TERMO ADITIVO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 09/08/2012 - Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0116880/2012, ofício SGP nº 4837/2012, encaminhando cópia integral, dos autos do Processo RGL 2913/2010 -PDL nº 64/2010, que nesta Casa examinou as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no TC - 24713/026/05.

Tramitação

Data Descrição
28/10/2010 Autuado do Processo RGL 2913/2010
28/10/2010 Publicado no Diário da Assembleia, página 24 em 28/10/2010
28/10/2010 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, Artigo 239, § 4º da XIII CRI..
09/11/2010 Presidente solicita R.E.
29/11/2010 Recebido com parecer propondo arquivamento dos autos, do relator especial Celino Cardoso, pela Comissão de Fiscalização e Controle
02/12/2010 Publicado Parecer nº 1814/10, de RE pela CFC, Deputado Celino Cardoso-favorável à proposição. (DA p.21)
02/12/2010 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
07/12/2010 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
05/03/2011 Publicado despacho: Retorne à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para deliberação conclusiva, o Projeto de Decreto Legislativo, constante da Ordem do Dia, por força das novas regras processuais estabelecidas nos incisos VI, VII e XIV do artigo 1º da Resolução 869, de 04 de março de 2011. (DA. p. 11)
13/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, (deliberação conclusiva) - Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
14/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
05/06/2012 Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno
12/06/2012 Publicada a Deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, de 05/06/12. (DA p. 30)
12/06/2012 Pauta de Recurso 1ª sessão.
13/06/2012 Pauta de Recurso 2ª sessão.
14/06/2012 Pauta de Recurso 3ª sessão.
27/06/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0093196/2012, ofício SGP nº 4100/2012 comunicando que o presente PDL foi rejeitado, o qual tinha por objeto reformar decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no processo TC-24713/026/05.
28/06/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 4099/2012 comunicando que o presente PDL foi rejeitado, o qual tinha por objeto reformar decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no processo TC-24713/026/05.
29/06/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.073
01/08/2012 Recebido ofício nº 4517/2012, do Ministério Público do Estado de São Paulo, solicitando cópia integral da documentação contida neste projeto.
09/08/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0116880/2012, ofício SGP nº 4837/2012, encaminhando cópia integral, dos autos do Processo RGL 2913/2010 -PDL nº 64/2010, que nesta Casa examinou as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no TC - 24713/026/05.

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
29/11/2010 1814 / 2010 propondo arquivamento dos autos propondo arquivamento dos autos Celino Cardoso Comissão de Fiscalização e Controle  
Voltar
alesp