Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0569 /2001

Referências

Documento Projeto de lei   
Número Legislativo 0569 / 2001
Ementa Torna obrigatório o encaminhamento, pelas empresas mercantis de direito privado, ao serviço central de proteção ao crédito, dos dados pessoais e de consumo de consumidores que cumpriram devidamente com obrigações decorrentes da relação de consumo.
Data de Publicação 14/09/2001
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Eli Corrêa Filho
Apoiador(es)
Indexadores CONSUMIDOR, DEFESA DO CONSUMIDOR, JUNTA COMERCIAL, PROTEÇÃO AO CRÉDITO, RELAÇÃO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 26/09/2011 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.01.116

Tramitação

Data Descrição
14/09/2001 Publicado no Diário da Assembléia
17/09/2001 Pauta de 1ª Sessão
21/09/2001 Pauta de 5ª Sessão
24/09/2001 Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CDDC - Comissão Defesa dos Direitos Consumidor. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento.
26/09/2001 Entrada na CCJ.
22/10/2001 Distribuído ao Dep. Vanderlei Siraque.
23/10/2001 Enviado ao Deputado.
21/11/2001 Devolvido e enviado à CCJ.
21/11/2001 Recebido com parecer do Relator, favorável.
06/12/2001 Recebido com parecer do relator Vanderlei Siraque favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça
06/12/2001 Aprovado o parecer do Relator.
10/12/2001 Enviado à CDDC.
10/12/2001 Entrada na CDDC.
10/12/2001 Entrada na Comissão Defesa dos Direitos Consumidor
13/12/2001 Designado relator o Dep. Henrique Pacheco. Ao PC.
13/12/2001 Enviado ao Deputado.
05/02/2002 Devolvido e enviado à CDDC.
05/02/2002 Recebido na CDDC com parecer favorável.
09/05/2003 Redistribuído ao Dep. Sebastião Arcanjo.
09/05/2003 Enviado ao Deputado.
22/05/2003 Devolvido e enviado à CDDC.
22/05/2003 Recebido com o parecer favorável.
29/05/2003 Recebido com parecer do relator Sebastião Arcanjo favorável, pela Comissão Defesa dos Direitos Consumidor
29/05/2003 Aprovado o parecer.
30/05/2003 Entrada na Comissão CFO
30/05/2003 Enviado à CFO.
30/05/2003 Entrada na CFO.
27/08/2003 Distribuído ao Deputado Valdomiro Lopes. Ao PC
27/08/2003 Enviado ao Deputado.
02/09/2003 Devolvido e enviado à CFO.
02/09/2003 Devolvido com parecer favorável.
23/09/2003 Vista ao dep. Vitor Sapienza. Ao PC.
24/09/2003 Enviado ao Deputado.
02/10/2003 Devolvido e enviado à CFO.
07/10/2003 Vista ao deputado Cândido Vaccarezza. Ao PC
09/10/2003 Enviado ao Deputado.
16/02/2004 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento .
04/05/2004 Concedida Vista ao Deputado Mário Reali
19/05/2004 Devolvido da vista
15/06/2004 REJEITADO o parecer do relator na Comissão de Finanças e Orçamento
15/06/2004 Designado o Deputado Vitor Sapienza para redigir o vencido.
31/08/2004 Aprovado o parecer do relator designado para redigir o vencido.
31/08/2004 Recebido com voto vencido do Deputado Vitor Sapienza, contrário, para ciência
04/09/2004 Publicados: Parecer nº 1.198/04, da CCJ¿favorável à proposição; Parecer nº 1.199/04, da CDDC-favorável á proposição e Parecer nº 1.200/04, do Deputado Vitor Sapienza, designado para redigir o vencido, nos termos do § 3º, artigo 56 e cumprida a determinação do inciso IV do artigo 50, da XI CRI-contrário à proposição. (DA p. 9)
04/09/2004 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA
16/09/2011 Arquive-se, nos termos do artigo 1º, ¿caput¿, da Resolução nº 875/11, esta propositura. (DA p. 31)
26/09/2011 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.01.116

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
06/12/2001 1198 / 2004 favorável favorável Vanderlei Siraque Comissão de Constituição e Justiça  
29/05/2003 1199 / 2004 favorável favorável Sebastião Arcanjo Comissão Defesa dos Direitos Consumidor  

Documentos Acessórios

Localizar Documento

  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Parecer Torna obrigatório o encaminhamento, pelas empresas mercantis de direito privado, ao serviço central de proteção ao crédito, dos dados pessoais e de consumo de consumidores que cumpriram devidamente as obrigações decorrentes da relação de consumo. Vitor Sapienza  
2 23/10/2003 Req. Urgência Rodrigo Garcia  
Total: 2 ocorrência(s)

Proposituras Correlatas

Voltar
alesp