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Comissão de Fiscalização e Controle - 17ª Legislatura


10/12/2013 - REUNIÃO DE PAUTA - 1ª parte

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE



ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA.



Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e treze, às catorze horas, no Plenário Tiradentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quinta Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização e Controle, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, sob a presidência da Deputada Célia Leão. Presentes a Senhora Deputada Célia Leão e os Senhores Deputados Isac Reis, Luiz Moura, Milton Leite Filho, Roberto Morais, Ed Thomas (membros efetivos), a Senhora Deputada Maria Lúcia Amary (membro substituto eventual). Ausentes, por motivo justificado, os Senhores Deputados Roberto Engler e Roberto Massafera. Ausentes os Senhores Deputados Edson Ferrarini, Jorge Caruso e Rodrigo Moraes. Havendo número regimental, a Senhora Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada, passando-se à apreciação da pauta. Item 1 - Processo RGL nº 14/2008, de autoria do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, que contém documentação relativa ao exercício de 2006 e proposta orçamentária de 2007. Foi relator o Deputado Luiz Moura com voto que, ultimado o julgamento pelo Tribunal de Contas e aberto competente inquérito civil para investigação das irregularidades, não vislumbramos providências adicionais a serem tomadas por este órgão técnico, fato que possibilita o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo de futuras providências que se mostrarem convenientes ao escopo de fiscalização desta Comissão. Assim sendo, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos e propomos o arquivamento do Processo RGL n° 14, de 2008. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 2 - Processo RGL nº 6656/2013, de autoria de Edvaldo da Silva, que contém denúncia sobre a existência de sonegação fiscal e corrupção, relacionadas ao ICMS. Foi relator o Deputado Ed Thomas com voto que, desse modo, propomos que esta Comissão solicite o depoimento do Sr. Edvaldo da Silva acerca dos fatos narrados em sua denúncia, bem como que encaminhe ofício ao Ministério Público, com cópia deste parecer, solicitando informações sobre eventuais investigações acerca do caso em tela. Concedida vista a Deputada Maria Lúcia Amary. Item 3 - Processo RGL nº 7533/2013, de autoria da Comissão de Fiscalização e Controle, que contém Carta Precatória (Intimação) da Assembleia - nos autos da Ação Civil Pública Processo nº 0002999 -86.2013.8.26.0157. Foi relator o Deputado Rodrigo Moraes que apresentou cota que, dessa forma, dentro do poder de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo Estadual que a esta Casa compete, solicitamos que seja oficiado ao Secretário de Saúde para que preste, por escrito, informações acerca do referido processo judicial que está em andamento, em que é parte o Estado de São Paulo, bem como quais foram as medidas adotadas por aquela Secretaria no sentido de dar cumprimento ao art. 17, incisos II e III, da Lei nº 8.080/90 especificamente no que se refere à situação do Hospital Municipal de Cubatão. Aprovada a cota do relator. Item 4 - Processo RGL nº 4549/2010, de autoria da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, que encaminha documentação relativa ao exercício de 2009, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Isac Reis com voto que, sendo assim, é dizer, diante da regularidade da documentação e das contas apresentadas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU referentes ao ano de 2009, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 4549, de 2010, e, verificando que a EMTU, no exercício de 2009, ateve-se à competência que lhe é atribuída, propomos o arquivamento do processo. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 5 - Processo RGL nº 1339/2011, de autoria da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, que contém documentação relativa ao exercício de 2010 em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que, nessa senda, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1339, de 2011, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 6 - Processo RGL nº 2984/2011, de autoria da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, que encaminha documentação relativa ao exercício de 2009, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que, nessa senda, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 2984/2011, determinando seu arquivamento. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 7 - Processo RGL nº 4318/2011, de autoria da FUNDAÇÃO CASA, que encaminha documentação relativa ao exercício de 2010 e proposta orçamentária de 2011. Foi relator o Deputado Rodrigo Moraes com voto que, por ora, tomamos conhecimento da proposta orçamentária da Fundação CASA para o exercício de 2011, da documentação e das informações contidas no processo e propomos o envio de ofício ao TCE para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão sobre as contas da Fundação CASA, referentes ao exercício de 2010, assim que aludido relatório for concluído. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 8 - Processo RGL nº 6776/2011, de autoria da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA, que encaminha documentação relativa ao exercício de 2006, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Rodrigo Moraes com voto que, após tomarmos conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verificamos que a EMPLASA ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2006, e propomos o arquivamento do Processo RGL n° 6776, de 2011. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 9 - Processo RGL nº 6813/2011, de autoria da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, que encaminha documentação relativa ao exercício de 2010, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que, nessa senda, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 6813/2011, determinando seu arquivamento. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 10 - Processo RGL nº 7188/2011, de autoria da CODASP, que encaminha documentação relativa aos exercícios de 2004, 2005, 2006, 2008, 2009 e 2010, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP. Foi relator o Deputado Rodrigo Moraes com voto que requer o envio de oficio ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia desta manifestação, para que sejam tomadas as medidas que considerarem pertinentes. Por fim, levando em conta que, segundo o site do TCE, a avaliação das contas da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo, referentes ao ano de 2010, ainda não foi concluída pelo Tribunal de Contas do Estado, esta Comissão permanece na expectativa da decisão do referido Tribunal para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, possa tomar as devidas providências e requerer o arquivamento deste Processo. Face ao exposto, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 7188, de 2011, e aguardamos a decisão do TCE, referente às contas da CODASP no exercício de 2010, a ser juntada aos autos para posterior exame por parte desta Comissão. Com a palavra, o Deputado Roberto Morais apresentou questão de ordem sobre a possibilidade de apreciação, em bloco, dos itens 10 a 25 da Pauta. Respondendo à questão a Senhora Presidente esclareceu que não é regimental esse tipo de apreciação em bloco. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 11 - Processo RGL nº 8288/2011, de autoria da FURP, que encaminha documentação relativa aos exercícios de 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985 pela Fundação para o Remédio Popular - FURP. Foi relator o Deputado Rodrigo Moraes com voto que, após tomarmos conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verificamos que a FURP ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída nos exercícios de 1997 a 2010, e propomos o arquivamento do Processo RGL n° 8288, de 2011. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 12 - Processo RGL nº 594/2012, de autoria da FFM - Fundação faculdade de Medicina, que encaminha documentação relativa ao exercício de 2012. Foi relator o Deputado Isac Reis com cota que, toma ciência da documentação juntada na forma do Anexo I e aguarda o encerramento da análise do Balanço do Exercício de 2012 da FFM pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para ulteriores providências. Aprovado a cota do relator. Item 13 - Processo RGL nº 1376/2012, de autoria da IMESP, que encaminha documentação relativa ao exercício de 2011, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP. Foi relator o Deputado Rodrigo Moraes com voto que: o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ainda não proferiu decisão acerca das contas da IMESP referentes ao exercício de 2011, havendo apenas um despacho para que a origem tome conhecimento dos termos do relatório de fiscalização e apresente suas alegações (TC - 203/026/11). Por esse motivo, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no processo e solicitamos o envio de ofício ao TCE para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo nº TC-203/026/11, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitarmos o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 14 - Processo RGL nº 1978/2012, de autoria do CEPAM, que encaminha documentação relativa ao exercício de 2011, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM. Foi relator o Deputado Isac Reis com voto que, tendo em vista as irregularidades acima apontadas, determinamos que seja encaminhado ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia desta manifestação, para que sejam tomadas as medidas pertinentes e permanecemos no aguardo da manifestação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente ao exame das contas do exercício de 2011 da Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 15 - Processo RGL nº 2924/2012, de autoria do PROCON, que contém documentação relativa ao exercício de 2011, em atendimento ao artigo 3º da lei 4595/1985 e proposta orçamentária de 2011, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON. Foi relator o Deputado Jorge Caruso que apresentou cota propondo que o presente Processo RGL nº 2924, de 2012, seja anexado ao Processo RGL nº 7050, de 2011, mais antigo, já que ambos possuem documentos do PROCON/SP que atendem às exigências do artigo 3º da Lei nº 4595/1985 e, portanto, devem ser analisados conjuntamente. Aprovada a cota do relator. Item 16 - Processo RGL nº 1754/2013, de autoria da CPTM, que contém documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985: Relatório da Administração e outras informações sobre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Foi relator o Deputado Roberto Morais com voto que, assim sendo, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no processo e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da CPTM, referentes ao exercício de 2012. (continua....)

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