Ementa | Regulamenta dispositivos da Lei Estadual n° 9.509, de 20 de março de 1997, referentes ao licenciamento ambiental, estabelece prazos de validade para cada modalidade de licenciamento ambiental e condições para sua renovação, estabelece prazo de análise dos requerimentos e licenciamento ambiental, institui procedimento obrigatório de notificação de suspensão ou encerramento de atividade, e o recolhimento de valor referente ao preço de análise |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 05/12/2002, p.10 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Meio Ambiente |
Palavras-Chave | MEIO AMBIENTE / PRESERVAÇÃO AMBIENTAL / POLÍTICA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE / SISTEMA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL, PROTEÇÃO, CONTROLE E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE E USO ADEQUADO DOS RECURSOS NATURAIS - SEAQUA / REGULAMENTAÇÃO |
Altera os Quadros I a III do Anexo Único do Decreto nº 47.400, de 4 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo 3 deste decreto.
Revoga o Quadro V do Anexo Único do Decreto nº 47.400, de 04 de dezembro de 2002.
Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º; aos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 2º; ao "caput" do artigo 4º; ao artigo 5º; ao artigo 9º; ao caput" do artigo 10 e seu § 1º; ao artigo 12.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º e o o § 5º ao artigo 12. O Anexo I do Decreto nº 47.400, de 4 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo único do presente decreto
Acrescenta item ao Quadro III, do Anexo I, a que se refere o artigo 12 e altera a redação do artigo 18 do Decreto 47400, de 2002.
Altera o artigo 11 do Decreto nº 47400, de 2002.