Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal do Estado de São Paulo, revoga dispositivos da Lei nº 8.208, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a prévia inspeção sanitária de produtos de origem animal, revoga a Lei nº 6.482, de 5 de setembro de 1989, que dispõe sobre a produção e o beneficiamento, em condições artesanais, do leite de cabra e seus derivados, altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal no âmbito do Estado
Artigo 49 - VII - Revoga os artigos 9.º, 10 e 11 da Lei n. 10.478/1999 (DOE-I 27/12/2013, p.1)
Regulamenta a Lei n. 10.478/1999 (DOE-I 20/09/2000, p.4)
Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura da cana-de-açúcar (DOE-I 04/05/2010, p.1)
Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura da seringueira (DOE-I 20/08/2009, p.1)
Fica definida como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura da soja (DOE-I 05/07/2007, p.1)
Define como de peculiar interesse do Estado as culturas vegetais: de citros, do cafeeiro, da bananeira e da batata (DOE-I 17/11/2000, p.4)