Governo de SP sanciona lei que obriga cartórios a emitirem certidões em braile

Nova legislação, proposta pela deputada Marta Costa (PSD), foi publicada nesta quarta, 8, no Diário Oficial; objetivo é promover inclusão e independência a pessoas com deficiência visual
08/03/2023 16:24 | Inclusão | Gustavo Oreb Martins - Foto: Freepik

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Braille: leitura para deficientes visuais<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2023/fg296247.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Marta Costa, deputada autora da proposta<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2023/fg296251.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei 17.649/2023, que obriga os cartórios a emitirem, sempre que for solicitado, certidões de nascimento, casamento e óbito em braile (sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial, na edição desta quarta (8).

A nova norma é uma proposta da deputada Marta Costa. "A intenção é ampliar a condição social e a autonomia das pessoas com deficiência visual que vivem em nosso estado. Com essa medida, estamos incentivando a independência e a conscientização sobre seus direitos", justificou a parlamentar. "Queremos evitar constrangimentos e perturbações a essas pessoas e suas famílias", completou.

A lei estabelece ainda que, além da emissão dos documentos, os cartórios deverão divulgar, dentro de seus estabelecimentos, placas e cartazes informando sobre a possibilidade e o direito que os usuários têm. Esses materiais de divulgação precisam ser elaborados, também, em braile e estar dispostos em lugar de fácil visualização e localização.

Vetos

Apesar de ter realizado a sanção, o governador vetou dois itens propostos inicialmente. Entre eles, está o Artigo 3º, que previa uma multa no valor de 1.000 UFESP (o que corresponde a R$ 34.260,00 em 2023) para cada um dos estabelecimentos que descumprisse as normas. O outro é o 4º, que previa uma regulamentação específica feita pelo Poder Executivo.

alesp